O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes , sancionou a Lei nº 6.361, de 20 de maio de 2026, que estabelece a reserva mínima de vagas para trabalhadores com 45 anos ou mais em empresas terceirizadas contratadas pela administração pública municipal.

A nova legislação determina que as empresas prestadoras de serviços que firmarem contratos com o município deverão garantir que pelo menos 20% dos trabalhadores alocados para execução dos serviços tenham idade igual ou superior a 45 anos.

Foto: Lucas Dias/GP1
Prefeito Sílvio Mendes

De acordo com o texto da lei, a medida busca promover inclusão social, reduzir o desemprego entre profissionais dessa faixa etária e valorizar a experiência acumulada no mercado de trabalho.

O percentual deverá ser calculado com base no total de funcionários contratados especificamente para atuar nos serviços prestados ao município de Teresina. As empresas também precisarão comprovar o cumprimento da regra no momento da assinatura do contrato e durante sua execução, apresentando documentos que confirmem a idade e o vínculo empregatício dos trabalhadores.

A regulamentação da norma ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que deverá definir os procedimentos necessários para fiscalização e aplicação da lei.

A iniciativa passa a valer para contratos terceirizados celebrados pela administração pública municipal da capital piauiense.

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