O deputado estadual Gessivaldo Isaías (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí o Projeto de Lei nº 119/2026, que estabelece diretrizes e requisitos mínimos de segurança para a prestação de serviços de turismo de aventura e esportes radicais em todo o estado. A proposta tem como objetivo ampliar a proteção dos praticantes dessas atividades, garantindo que empresas e organizadores adotem padrões adequados de segurança, prevenção e gerenciamento de riscos.

De acordo com o projeto de autoria de Gessivaldo Isaías , as empresas que promovem esportes radicais e atividades de aventura deverão seguir normas técnicas específicas, realizar inspeções periódicas nos equipamentos utilizados, disponibilizar profissionais devidamente capacitados e manter planos de emergência e resgate. A proposta também prevê que os participantes recebam informações claras sobre os riscos envolvidos, além das medidas de segurança adotadas pelos organizadores.

Foto: Divulgação/Ascom
Deputado Gessivaldo Isaías

Para o deputado Gessivaldo Isaías, o crescimento do turismo de aventura e da prática de esportes radicais exige uma legislação moderna que acompanhe essa realidade e contribua para a preservação da vida. “O Piauí possui um enorme potencial para o turismo de aventura, mas esse crescimento precisa vir acompanhado de responsabilidade e segurança. Nossa proposta busca proteger vidas, prevenir acidentes e oferecer mais segurança tanto para os praticantes quanto para os empreendedores que atuam de forma séria no setor”, destacou o parlamentar.

Na justificativa da matéria, Gessivaldo Isaías ressalta que atividades de aventura e esportes radicais envolvem riscos inerentes e, por isso, exigem o cumprimento rigoroso de protocolos de segurança. O projeto também prevê penalidades para casos de descumprimento das normas, incluindo advertência, multa, suspensão temporária das atividades e até interdição do estabelecimento em situações que representem grave risco à integridade física dos participantes. A expectativa é que a proposta contribua para fortalecer a cultura da prevenção e da responsabilidade na prática dessas atividades em todo o estado.