O empresário José Alves da Costa Filho , acusado de espancar a esposa Bianca Brigida, obteve na Justiça decisão que revogou sua prisão, junto ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina. A decisão foi assinada pelo juiz João de Castro Silva, às 8h29 desta quarta-feira (17).

O pedido, protocolado no último dia 10 de junho, foi apreciado pelo magistrado, sob manifestação da promotora Francisca Silvia da Silva Reis, titular da 19ª Promotoria de Justiça. No documento, obtido pelo GP1 , os advogados alegam que a prisão em flagrante ocorreu de forma ilegal e pedem que o investigado responda ao processo em liberdade.

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José Alves da Costa Filho

Segundo a defesa, José Alves foi preso no dia 3 de maio de 2026, após uma ocorrência enquadrada na Lei Maria da Penha. Os advogados sustentam que a prisão ocorreu na residência da mãe do mecânico, local diferente de onde teria acontecido o suposto desentendimento.

A petição afirma ainda que não houve perseguição policial ininterrupta nem situação de flagrante que justificasse a entrada dos policiais no imóvel sem mandado judicial. A defesa também relata suposto excesso na abordagem, com uso de spray de pimenta e dispositivo de choque elétrico. Os advogados argumentaram que não existem elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva e destacam que o mecânico possui residência fixa e atividade profissional lícita.

"Ele vai me matar"

Em relato ao GP1 , Bianca Brígida se demonstrou temerosa ao receber a informação da soltura e afirmou que tem medo de morrer. “Eu não sei o que fazer. Se esse cara sair, ele não vai fazer outra coisa a não ser me matar, eu juro por Deus, eu vou virar estatística, eu sei que eu vou. Ele está alegando coisas que ele não vai fazer, o José não quer sair de lá para poder vir brincar de família ou colocar a empresa dele para tocar, ele vai se vingar de mim. Ele vai fazer eu pagar o que ele sempre disse que eu ia pagar. Eu apoiei ele por 15 anos e agora ele sai e ele vai me matar, ele vai me matar”, disse Bianca Brigida.

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Bianca Brígida

O que disse o juiz na decisão

Na decisão, o magistrado ressaltou que a prisão preventiva somente pode ser decretada quando há prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e pelo menos um dos requisitos previstos em lei, como a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Sem anúncio no momento

O juiz destacou que a prisão havia sido decretada anteriormente com fundamento na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. No entanto, após uma reavaliação do caso, entendeu que a manutenção da custódia cautelar não se mostra mais indispensável.

Segundo a decisão, medidas cautelares menos gravosas previstas na legislação são suficientes para resguardar o andamento do processo, proteger a vítima e preservar a ordem social. O magistrado afirmou que tais medidas podem garantir, sobretudo, a integridade física e psicológica da vítima sem a necessidade de manter o acusado preso preventivamente.

Foto: Alef Leão/GP1
Bianca Brígida da Silva Leite

Ao fundamentar a revogação da prisão, o juiz concluiu que o requisito da garantia da ordem pública não subsiste mais de forma concreta a ponto de justificar a continuidade da medida extrema. “Diante do exposto, entendo que o requisito da garantia da ordem pública não mais subsiste a ponto de fundamentar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado”, diz trecho da decisão.

Com base no artigo 316 do Código de Processo Penal e no artigo 20, parágrafo único, da Lei Maria da Penha, a Justiça determinou a revogação da prisão preventiva de José Alves da Costa Filho, que passará a responder ao processo em liberdade, sujeito ao cumprimento das medidas cautelares impostas pelo Judiciário.