A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura de Floresta do Piauí e aplicou multa ao prefeito Claudionor Urbano de Oliveira , além de determinar o cancelamento do contrato no valor de R$ 1.501.323,50 foi firmado com a empresa L F M de Oliveira Empreendimentos Ltda "TOPTECH".

A decisão unânime foi tomada após a identificação de irregularidades na Concorrência nº 001/2025, destinada à contratação de mão de obra para manutenção do patrimônio público municipal, durante sessão virtual realizada entre os dias 1º e 5 de junho deste ano. O processo teve como relatora a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.

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Prefeito Claudionor Urbano

Além da aplicação de multa de 2.000 UFR-PI (R$ 9.900) ao gestor, o TCE determinou o cancelamento definitivo do Contrato nº 014/2025, firmado entre a Prefeitura e a empresa L. F. M. de Oliveira Empreendimentos LTDA, bem como da Ata de Registro de Preços nº 002/2025.

Irregularidades

Segundo o Tribunal, foram constatadas graves falhas no procedimento licitatório, incluindo a utilização indevida da modalidade concorrência para contratação de serviços considerados comuns, situação em que deveria ter sido adotado o pregão, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.

A Corte de Contas também apontou irregularidades na adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de mão de obra especializada, modalidade considerada inadequada para serviços sem padronização e que exigem gestão contratual específica.

Entre as irregularidades identificadas estão ainda a ausência de memórias de cálculo para estimar as quantidades contratadas, o julgamento por lote global de objeto divisível sem justificativa técnica e a desclassificação genérica de licitantes, sem indicação dos dispositivos editalícios supostamente descumpridos.

Sem anúncio no momento

De acordo com o acórdão, essas falhas comprometeram a competitividade do certame, a transparência e a regularidade da contratação pública.

Determinações

O Tribunal determinou que o atual prefeito comprove, no prazo de 20 dias, o cancelamento definitivo da execução do contrato no valor de R$ 1.501.323,50 e da ata de registro de preços decorrentes da licitação.

Além disso, o TCE emitiu alerta ao gestor para que observe rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em todos os futuros processos licitatórios realizados pelo município.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.