O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) recebeu, nessa terça-feira (16), uma denúncia que aponta irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Buriti dos Lopes , que é administrada pela prefeita Laura Rosa , com a empresa J K Empreendimentos Ltda. A decisão monocrática foi assinada pela conselheira relatora Waltânia Alvarenga .
A denúncia foi apresentada por Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto e envolve contratos firmados entre a Prefeitura de Buriti dos Lopes e a empresa J K Empreendimentos Ltda. entre os anos de 2024 e 2026. Juntos, os contratos somam R$ 44.100.286,40, segundo dados do TCE.
Somente em 2026, a empresa celebrou três contratos com o município. O primeiro, assinado em fevereiro, tem valor de R$ 955.956,00. Em março, foi firmado outro contrato no montante de R$ 450.908,33. Já em abril, a prefeitura contratou a empresa por mais R$ 2.988.185,76. Ao todo, os contratos firmados neste ano totalizam R$ 4.395.050,09.
Em 2025, a J K Empreendimentos Ltda. assinou seis contratos com a administração municipal, que somam R$ 36.847.298,65. Entre eles, destaca-se um contrato firmado em abril para prestação de serviços de conservação, reparação e restauração de logradouros públicos, no valor de R$ 17.106.266,29. Em setembro do mesmo ano, a empresa foi contratada por R$ 4.898.261,86 para a recuperação de estradas vicinais.
Outro contrato de grande valor prevê a locação de veículos destinados às secretarias municipais, com pagamento de R$ 8.475.600,00.
Já em 2024, durante a gestão do então prefeito Júnior Percy, a J K Empreendimentos Ltda. firmou cinco contratos com a Prefeitura de Buriti dos Lopes, que totalizaram R$ 2.857.937,66.
Contratos sob suspeita
Segundo a denúncia, a empresa J K Empreendimentos Ltda. foi beneficiada em diversas licitações e contratos de elevado valor envolvendo locação de veículos, recuperação de estradas vicinais, manutenção de logradouros públicos, obras em escolas e pavimentação de vias.
O denunciante sustenta que a empresa não possui capacidade técnica, operacional e estrutural compatível com a execução simultânea dos serviços contratados. Também foram levantadas suspeitas de direcionamento de licitações, subcontratação irregular, inexecução contratual e eventual favorecimento decorrente de vínculos familiares com integrantes da administração municipal.
A denúncia ainda questiona o uso de recursos vinculados à educação, incluindo verbas do Fundeb, em contratos celebrados pelo município.
TCE vê indícios, mas nega cautelar
Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu que os fatos possuem relevância fiscalizatória e justificam a continuidade da apuração, especialmente quanto à capacidade operacional da empresa, à efetiva execução dos serviços e à correta aplicação de recursos públicos.
No entanto, a conselheira entendeu que não havia elementos suficientes para autorizar a suspensão imediata de todos os contratos e o bloqueio geral de pagamentos, medida considerada de grande impacto para a administração pública.
Segundo a decisão, a empresa apresentou documentos indicando possuir funcionários registrados, veículos, maquinários e estrutura física, circunstâncias que afastariam, neste momento processual, a conclusão de que se trata de uma empresa sem capacidade operacional.
A relatora ressaltou que a existência desses documentos não afasta a necessidade de fiscalização técnica mais aprofundada, mas reduz os elementos necessários para concessão da medida de urgência.
Gestores não apresentaram manifestação prévia
Conforme certidão do processo, a prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa Collins de Oliveira Portela, o secretário municipal de Finanças, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, e a secretária municipal de Educação, Iane Portela Gomes, não apresentaram manifestação durante a fase de oitiva prévia determinada pelo Tribunal.
Para o TCE, contudo, a ausência de manifestação não é suficiente, por si só, para justificar a suspensão imediata dos contratos sem a demonstração concreta de dano atual ao erário.
Defesa será apresentada ao Tribunal
Com a decisão, a Corte determinou a citação da prefeita, dos secretários envolvidos e da empresa contratada para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis.
Após a manifestação das partes, os autos serão encaminhados à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas, que irão analisar o mérito da denúncia.
O Tribunal destacou que o indeferimento da medida cautelar não encerra o processo e que novas providências poderão ser adotadas caso a instrução identifique indícios mais robustos de irregularidades ou risco de prejuízo aos cofres públicos.
Outro lado
Procurada pelo GP1 , a prefeita Laura Rosa não se manifestou. O espaço segue aberto para esclarecimentos.