O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos referentes ao contrato de R$ 8,1 milhões firmado pela Prefeitura de Floriano, administrada pelo prefeito Antonio Reis Neto , com o Instituto de Eficiência em Gestão (IEG). A decisão cautelar, proferida pelo conselheiro substituto Delano Câmara, atende a uma representação do Ministério Público Estadual (MPPI), que aponta uma série de vícios graves no Chamamento Público nº 003/2025, destinado a ações de melhoria dos indicadores educacionais da rede municipal.

De acordo com a denúncia do MP-PI, o termo de fomento foi celebrado sem o devido planejamento e fase preparatória, carecendo de estudos técnicos que justificassem a necessidade da parceria ou a compatibilidade dos valores com o mercado. O conselheiro relator destacou que o edital falhou ao não delimitar com precisão quais indicadores seriam melhorados, quais escolas seriam atendidas e quais metas específicas deveriam ser cumpridas, evidenciando um descumprimento direto da Lei Federal nº 13.019/2014.

Foto: Lucas Dias/GP1
Antônio Reis, prefeito de Floriano

Um dos pontos mais alarmantes levantados pela investigação é o indício de "burla ao concurso público". A análise do plano de trabalho revelou que aproximadamente 84% dos recursos — cerca de R$ 6,8 milhões — seriam destinados exclusivamente a despesas com pessoal. Para o Tribunal, a estrutura do contrato sugere que a parceria foi utilizada como um mecanismo de alocação de força de trabalho, desvirtuando a finalidade legal e contornando a exigência constitucional de aprovação prévia em concurso para o serviço público.

A decisão também aponta possíveis manobras procedimentais para favorecimento da entidade vencedora. Durante o processo de seleção, a comissão de julgamento teria invertido a lógica legal ao realizar a habilitação das concorrentes antes da análise técnica. Segundo o relator, essa prática permite a criação de "filtros antecipados" não previstos em lei, o que pode ter sido utilizado para restringir indevidamente a disputa e contaminar o julgamento em favor do IEG.

O risco de dano ao erário foi considerado iminente, uma vez que a Prefeitura de Floriano estava prestes a realizar um repasse de mais de R$ 2 milhões ao instituto. O conselheiro Delano Câmara ressaltou que a execução da parceria vinha ocorrendo de forma onerosa e sem a devida comprovação de cumprimento do objeto, com pagamentos sendo efetuados apenas com base em faturas mensais, sem diagnósticos consistentes da realidade educacional do município.

Com a concessão da medida cautelar, o prefeito Antônio Reis Neto e a secretária de Educação, Marisol Viana de Carvalho, foram notificados para interromper qualquer repasse financeiro sob pena de sanções administrativas. Os responsáveis e o Instituto de Eficiência em Gestão têm agora um prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa e prestar contas detalhadas das atividades executadas até o momento.

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Outro lado

Em nota encaminhada ao GP1 , o prefeito Antonio Reis Neto afirmou que o Chamamento Público nº 003/2025 seguiu a legislação vigente e informou que a Prefeitura de Floriano apresentará documentos ao TCE-PI para demonstrar a regularidade do procedimento e requerer a revogação da medida cautelar.

Confira a nota na íntegra

NOTA OFICIAL - Prefeitura de Floriano

A Prefeitura Municipal de Floriano, por meio da Procuradoria Geral do Município, vem a público prestar esclarecimentos acerca da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que determinou a suspensão dos pagamentos referentes ao Termo de Fomento celebrado com o Instituto de Eficiência em Gestão (IEG).

1. Sobre o Procedimento: O Chamamento Público nº 003/2025 foi conduzido com estrita observância à Lei Federal nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. contém: Estudo Técnico Preliminar, Plano de Trabalho, diagnóstico da rede municipal, definição de metas, indicadores de desempenho e critérios objetivos de seleção.

2. Sobre as Metas: Ao contrário do alegado, o edital e o plano de trabalho delimitam sim os indicadores a serem melhorados: taxa de aprovação, distorção idade-série e IDEB das escolas de ensino fundamental. As 18 unidades escolares a serem atendidas estão listadas no Anexo II do Termo de Referência.

3. Sobre a Legalidade: A Administração Municipal reitera que todos os atos foram praticados de boa-fé e com amparo legal, visando exclusivamente o interesse público de elevar a qualidade da educação em Floriano.

4. Próximas Medidas: A PGM já está providenciando a juntada de toda a documentação comprobatória nos autos do processo , dentro do prazo regimental, para demonstrar a plena regularidade do procedimento e requerer a revogação da medida cautelar.

A Prefeitura de Floriano reafirma seu compromisso com a transparência, com o controle externo e com a correta aplicação dos recursos públicos. Tão logo o TCE-PI analise os documentos, temos convicção de que a legalidade será reconhecida.

Jossandro Oliveira
Procurador Geral do Município