O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública, dia 19 de junho, contra o prefeito de Teresina, Sílvio Mendes , e a presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Leopoldina Cipriano , na qual pleiteia tutela de urgência para que o órgão público deixe de dar preferência aos contratos de enfermeiros temporários e nomeie os enfermeiros aprovados em concurso para suprir a necessidade de efetivo no serviço público municipal de saúde.
No pedido, o MP-PI requer que, após a intimação dos gestores, os contratos temporários de enfermeiros sejam rescindidos em até 30 dias. Em seguida, solicita que o prefeito Sílvio Mendes nomeie os enfermeiros concursados que, segundo o órgão ministerial, vêm sendo preteridos pelos profissionais contratados temporariamente.
O promotor Marcelo de Jesus Monteiro Araújo , da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, alega violação de direitos fundamentais dos candidatos aprovados e também aponta a conduta ilegal da administração municipal, que pode gerar danos irreversíveis tanto para os concursados como aos cofres públicos, que despejam recursos para manter contratos sem justificativa legal plausível. Em caso de descumprimento das solicitações feitas pelo órgão ministerial, o promotor pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito e à presidente da FMS.
Foto: Lucas Dias/GP1
Atualmente há 838 cargos públicos efetivos de enfermeiro da FMS. Após as nomeações feitas pelo prefeito de Teresina até 2026, ainda restam 651 cargos efetivos vagos. No entanto, ao invés do preenchimento dessa vacância, a Prefeitura permanece com contratos de enfermeiros temporários. No total, são 273 profissionais trabalhando para a FMS como servidores temporários, exercendo as atribuições próprias do cargo público efetivo da categoria. A maioria desses enfermeiros está trabalhando há mais de 24 meses ininterruptos para o órgão público.
STF prevê contratos temporários apenas em casos excepcionais
Em suma, a FMS procurou suprir a necessidade de efetivo com contratos precários, enquanto os concursados ainda aguardam nomeação. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de conduta [contratos temporários] só é permitido em casos excepcionais, ou se estiver prevista em lei e for feita por tempo determinado. No caso da Fundação Municipal de Saúde, a condição dos contratos temporários de enfermeiros não se enquadra em nenhum desses quesitos, razão pela qual a necessidade do órgão deveria ser suprida pelos profissionais aprovados no concurso público.
O promotor Marcelo de Jesus pontuou os riscos que a perpetuação dessa prática pode acarretar. “Enquanto perdurarem as contratações temporárias irregulares, os candidatos aprovados no concurso público continuarão sendo preteridos em seu direito subjetivo à nomeação, além dos prejuízos causados ao erário e à própria Administração Pública pela manutenção de situação contrária à ordem jurídica”, afirmou o representante do MP-PI.
Ao final da ação civil, o Ministério Público declarou que está disposto a realizar audiência preliminar ou de conciliação para celebrar acordo judicial ou extrajudicial com o prefeito Sílvio Mendes e com a presidente da FMS, Leopoldina Cipriano, por meio do TAC.
Outro lado
Procurados pelo GP1 , tanto a assessoria da Fundação Municipal de Saúde quanto o prefeito Sílvio Mendes não se manifestaram até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.