O prefeito de São João da Varjota, José dos Santos Barbosa, o Zé Barbosa (PSD), foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e a ressarcir R$ 12.828,75 (doze mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) ao erário municipal. A sentença foi proferida pelo juiz Samuel Roberto Carvalho Lima , juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras.

A sentença é oriunda de ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) contra o gestor, após a constatação de indícios de superfaturamento em procedimento licitatório para contratação de serviços de assessoria e consultoria administrativa. O certame resultou na celebração do contrato com a empresa Larissa dos Santos Alves Eireli.

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José dos Santos Barbosa, mais conhecido como Zé Barbosa, atual prefeito de São João da Varjota

Conforme denúncia apresentada pelo MP-PI, o prefeito José dos Santos Barbosa, o contrato firmado pelo prefeito José dos Santos e a empresa previa pagamento mensal de R$ 6.500 (seis mil e quinhentos reais) pelo período de 11 meses. Esse valor superou o previsto no próprio edital, que estimava o preço máximo de R$ 6.000 (seis mil reais).

A análise do preço médio de mercado identificou que a média mensal paga por outros municípios de porte semelhante era de R$ 5.333,75 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) para esse mesmo serviço. Com isso, foi constatado que o contrato da Prefeitura de São João da Varjota com a empresa Larissa dos Santos Alves Eireli apresentava um sobrepreço de R$ 1.166,25 (mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), gerando prejuízo de mais de R$ 12 mil ao erário.

Outra irregularidade apontada foi que o acordo firmado pelo prefeito José dos Santos era aproximadamente 72% mais caro que um contrato anterior celebrado pelo mesmo município e com o mesmo objeto, no valor de R$ 3.450 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais). Em contrapartida, o gestor apresentou defesa em que disse que a licitação observou e seguiu a legislação, e que o aumento do valor ocorreu por fatores econômicos (inflação, elevação de custos operacionais e suposta ampliação do escopo dos serviços).

Em relação ao preço médio aplicado por outros municípios, o argumento do prefeito de São João da Varjota é de que a amostra utilizada pelo MP-PI é insuficiente e inadequada. Diante desses elementos, o magistrado pontuou que a defesa do gestor público não apresentou qualquer prova documental que comprovasse as alegações.

Sem anúncio no momento

Com isso, o juiz Samuel Roberto Carvalho Lima destacou a ausência de motivação formal para aceitação da proposta acima do valor estimado no processo licitatório, conduta que representa violação direta ao princípio da vantajosidade e aos deveres de eficiência e economicidade. Ele ainda ressaltou que o prefeito atuou de forma consciente ao autorizar e manter contratação, assumindo o risco de causar prejuízo ao erário.

Pela conduta irregular demonstrada por José dos Santos Barbosa, o magistrado o condenou ao ressarcimento integral do dano ao erário, assim como ao pagamento de multa equivalente a uma vez o valor do dano. Além disso, o prefeito também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por três anos.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito Zé Barbosa não foi localizado para comentar o assunto. O espaço segue aberto para esclarecimentos.