A Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia , administrada pelo prefeito Felipe Ribeiro , é alvo de denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) pela empresa JHS Serviços e Terceirização Ltda., que aponta irregularidades no Pregão Eletrônico nº 2026.03.27.01, no valor de R$ 2.643.102,48, para a contratação de empresa especializada para locação de veículos destinados às demandas das secretarias municipais.
De acordo com a empresa denunciante, ela teria apresentado as propostas de menor preço em diversos lotes da licitação, mas acabou sendo inabilitada pela comissão do pregão.
A justificativa apresentada pela administração municipal foi a ausência da declaração de compromissos assumidos e a não apresentação do balanço patrimonial referente aos dois últimos exercícios sociais.
Alegações da empresa
A JHS Serviços afirma que, em sede de recurso administrativo, a própria administração reconheceu que a declaração de compromissos havia sido corretamente anexada ao sistema eletrônico. Apesar disso, a inabilitação foi mantida em razão da ausência do balanço patrimonial do exercício de 2025.
Segundo a empresa, a falta do documento teria ocorrido devido a entraves burocráticos junto à Junta Comercial, o que estaria fora de seu controle. A denunciante sustenta ainda que a Prefeitura deveria ter realizado diligência para complementação da documentação, conforme previsto no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021.
A empresa também argumenta que sua exclusão do certame teria resultado na contratação de proposta mais onerosa, o que poderia gerar potencial prejuízo ao erário.
Pedido ao Tribunal de Contas
Diante das supostas irregularidades, a JHS Serviços solicitou ao TCE-PI, em caráter liminar, a suspensão dos atos de homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 2026.03.27.01, impedindo a celebração de contratos até a decisão final da Corte.
Análise do TCE-PI
Na fase de admissibilidade, o Tribunal reconheceu o preenchimento dos requisitos formais da denúncia, considerando a petição apta para análise, conforme previsão da legislação do órgão.
No entanto, ao avaliar o pedido de medida cautelar, a relatora do caso, conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, entendeu que não estão presentes, neste momento processual, os requisitos necessários para a suspensão imediata do certame.
Segundo a decisão, a controvérsia exige análise mais aprofundada sobre a regularidade da habilitação e a interpretação das exigências do edital, o que demanda instrução processual mais ampla.
A relatora também destacou que houve análise de recurso administrativo pela própria Prefeitura, que manteve a inabilitação com base na ausência da documentação contábil exigida.
Decisão
Diante da ausência de elementos que comprovem risco imediato de dano irreparável ao erário ou à continuidade dos serviços públicos, o Tribunal indeferiu, no dia 19 de junho, o pedido de medida cautelar.
Com isso, o processo segue em tramitação para análise do mérito. O prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro e o pregoeiro Klailson da Costa Freitas serão citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
Após essa fase, o caso retornará ao Tribunal para julgamento definitivo das supostas irregularidades apontadas na licitação.
Outro lado
O prefeito Felipe Ribeiro não foi localizado para comentar a denúncia. O espaço está aberto para esclarecimentos.