O juiz José Sodré Ferreira Neto , da Vara Única da Comarca de Barro Duro, recebeu denúncia ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias do Piauí ( Sindeacs-PI ) contra a Prefeitura de Barro Duro, administrada pelo prefeito Elói Pereira . A entidade busca garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município no valor de R$ 273.438,31.
Na decisão, de 5 de junho, o magistrado entendeu que a petição inicial preenche os requisitos legais para prosseguimento da ação e determinou a citação do Município de Barro Duro para apresentar defesa no prazo de 30 dias úteis.
Segundo o sindicato, o município não está repassando aos profissionais o Incentivo Financeiro Adicional, verba transferida anualmente pela União para fortalecer as políticas públicas voltadas à atuação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A entidade sustenta que os recursos deveriam beneficiar diretamente os trabalhadores da categoria.
Na ação, o Sindeacs-PI argumenta que os agentes exercem papel fundamental na prevenção de doenças, promoção da saúde e ligação entre a comunidade e os serviços públicos de saúde, razão pela qual teriam direito ao recebimento do incentivo previsto na legislação federal.
O Sindeacs-PI fundamentou que os valores deveriam ter sido repassados integralmente, visto que se tratam de uma verba indenizatória, com jurisprudência consolidada. Diante do não repasse do IFA dos anos de 2021, 2022, e dos descontos indevidos realizados no IFA de 2023, 2024 e 2025, a entidade apresentou cálculo em que estipula débito da Prefeitura de Barro Duro com os ACE’s e ACS’s no valor de R$ 273.438,31 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos).
Análise e decisão
Ao analisar o pedido inicial, José Sodré também concedeu, de forma provisória, o benefício da gratuidade da Justiça ao sindicato. O magistrado considerou documentos apresentados pela entidade, como declarações de hipossuficiência financeira, extratos bancários que demonstram baixa arrecadação mensal e a comprovação de que se trata de uma entidade sem fins lucrativos.
Na decisão, o juiz destacou ainda que a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual dos trabalhadores foi devidamente comprovada por meio de documentos, entre eles a carta sindical, certidões emitidas pelo Ministério do Trabalho e o estatuto social da entidade.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Elói Pereira não atendeu a ligação e não respondeu as mensagens encaminhadas por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.