O prefeito de Arraial, Aldemes Barroso da Silva , firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do Piauí (MP-PI) para pagar multa de R$ 19 mil por ato de improbidade administrativa, em que foi acusado de frustrar a imparcialidade de concurso público e licitação. O acordo foi homologado em 12 de dezembro de 2025 pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano.
Além do prefeito, a secretária de Educação de Arraial, Maria da Guia Borges da Silva, também firmou acordo para pagamento de multa civil em valor correspondente a remuneração do cargo. No caso da secretária, R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Conforme ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, Adelmes Barroso e Maria da Guia, na condição de prefeito e secretária de Educação do município, respectivamente, realizaram mensalmente o pagamento a pessoas para exercerem funções de limpeza e manutenção na administração pública entre os anos de 2022 e 2023. Nesse período, a gestão gastou R$ 27.024,11 (vinte e sete mil, vinte e quatro reais e onze centavos) na remuneração desses serviços.
Em denúncia encaminhada ao MP-PI foi relatado que servidores que não estavam em folha de pagamento oficial recebiam remuneração mensal. Nesse caso, o serviço era desempenhado sem qualquer formalidade, com pagamentos avulsos. Outro ponto levantado pelo representante ministerial é que essa prática também burlou a regra Constitucional de realização de concursos públicos para contratação de servidores e a regra da contratação de serviços por meio de licitação.
“A contratação das prestadoras de serviço foi realizada sem o devido procedimento licitatório, violando as normas legais. Além do mais, a realização de contrato verbal no âmbito da Administração Pública, em regra, é nulo, e a prestação de serviços contínua, como os de limpeza e manutenção, não se enquadra nas exceções permitidas por lei”, pontuou o promotor Edgar dos Santos.
Diante disso, as partes resolveram firmar o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), em que se comprometeram ao pagamento da multa civil. Na cláusula terceira, o prefeito e a secretária de Educação também concordaram que irão se abster de remunerar, de maneira continuada, prestadores de serviço para realizar as atividades permanentes e corriqueiras da Administração pública sem a devida realização do concurso público ou sem a formalização de contratação temporária.
Em caso de descumprimento das obrigações colocadas no ANPC, os agentes públicos estão sujeitos a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Aldemes Barroso não se manifestou sobre o caso. O espaço está aberto a esclarecimentos.