A Justiça Federal condenou o ex-secretário municipal de Saúde de União, Narcizo de Souza Chagas, e outras três pessoas por fraudes em uma contratação emergencial realizada durante a pandemia da Covid-19 . A decisão atende à ação penal proposta pelo Ministério Público Federal ( MPF ) e consta em sentença assinada no dia 13 de junho deste ano pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal. O processo trata da compra irregular de hipoclorito de sódio, produto utilizado na desinfecção de ambientes.

Além do ex-secretário, foram condenados o empresário e proprietário da LU Distribuidora, Lucyvaldo Alves Piauilino; a ex-servidora do município e então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Rosineide Capuchu Gomes Leite; e Lilian Mabel Sandoval Maia, funcionária da LU Distribuidora.

Foto: Lucas Dias/GP1
Justiça condena ex-secretário de Saúde de União e mais três pessoas por fraude em contratação durante a pandemia

Segundo o magistrado, o grupo utilizou um procedimento de dispensa de licitação apenas para dar aparência de legalidade a uma contratação que já estaria previamente direcionada à empresa de Lucyvaldo. Para o juiz, as provas reunidas durante a investigação demonstram que a escolha do fornecedor ocorreu antes mesmo da abertura do processo administrativo, comprometendo o caráter competitivo da contratação.

Contratação irregular

De acordo com a investigação, a Prefeitura de União, na gestão do ex-prefeito Paulo Henrique, abriu uma contratação emergencial para adquirir hipoclorito de sódio durante o período mais crítico da pandemia. Embora a legislação permitisse a dispensa de licitação em razão da urgência, ainda era obrigatória a realização de pesquisa de preços e a justificativa para a escolha do fornecedor.

O certame visava à aquisição emergencial de 6.000 galões de 5 litros de hipoclorito de sódio a 2%, resultando na celebração do Contrato nº 210/2020 com a
empresa LU Distribuidora (pertencente a Lucyvaldo), pelo valor global de R$ 292.800,00.

Segundo a sentença, para conferir uma falsa aparência de legalidade à contratação e justificar o sobrepreço imposto (avaliado em cerca de 207,94% acima do valor de mercado), a acusação sustentou que os réus forjaram a pesquisa de preços. Nesse ponto, a denúncia descreve que Lilian Mabel Sandoval Maia, na condição de funcionária da LU Distribuidora e agindo sob as ordens de seu empregador Lucyvaldo, assinou propostas comerciais fictícias se passando por representante de empresas supostamente concorrentes (como a Erivelton P da Silva).

Sem anúncio no momento

A sentença concluiu que esse procedimento foi fraudado. Segundo o juiz, três propostas comerciais foram apresentadas para simular uma pesquisa de mercado, mas perícias da Polícia Federal identificaram que dois desses orçamentos estavam armazenados no celular do empresário Lucyvaldo Alves Piauilino, indicando a simulação da concorrência.

Além disso, auditorias da Controladoria-Geral da União ( CGU ) apontaram que o preço contratado era cerca de 208% superior ao valor praticado no mercado. Apesar disso, o pagamento foi bloqueado antes da liberação dos recursos, impedindo prejuízo aos cofres públicos.

Confira cada condenação

Narcizo de Souza

Para o juiz, Narcizo, então secretário municipal de Saúde e ordenador de despesas, foi o principal articulador da contratação investigada. A sentença aponta que ele negociou diretamente com o empresário antes da abertura do processo administrativo e autorizou os atos necessários para a contratação, mesmo diante do sobrepreço identificado pela investigação.

Além da fraude à licitação, o ex-secretário também foi condenado por tentativa de peculato. Segundo o magistrado, ele participou da tentativa de liberar recursos públicos, frustrada apenas pela atuação da CGU e da Polícia Federal.

Narcizo foi condenado a 2 anos de reclusão por tentativa de peculato e 2 anos e 6 meses de detenção por fraude à licitação e 45 dias-multa em regime aberto. As penas foram substituídas, cada uma, por 02 penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade por igual período de cada pena e prestação pecuniária no valor de 5 (cinco) salários-mínimos destinados a entidade pública de saúde por cada pena.

Lucyvaldo Alves Piauilino

O empresário foi apontado como o principal beneficiário da fraude. Conforme a sentença, ele participou das negociações antes da abertura do procedimento administrativo, simulou a pesquisa de preços utilizando propostas de empresas concorrentes e tentou receber integralmente pelo contrato.

Lucyvaldo também foi condenado por corrupção ativa. Segundo o juiz, ele ofereceu vantagem indevida à então diretora financeira da Secretaria Municipal de Saúde para agilizar o pagamento da nota fiscal. Ao todo, a pena soma 4 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. Assim como Narcizo, as penas foram substituídas por restritivas de direitos:

Rosineide Capuchu Gomes Leite

Na avaliação do magistrado, Rosineide, então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), foi responsável por dar aparência de legalidade ao procedimento ao assinar documentos da contratação. O juiz entendeu que ela tinha conhecimento das irregularidades, mas não encontrou provas suficientes para condená-la por tentativa de peculato.

Ao todo, a pena soma 2 anos e 6 meses de detenção por fraude à licitação, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade por igual período de cada pena e prestação pecuniária no valor de 02 salários-mínimos destinados a entidade pública de saúde por cada pena.

Lilian Mabel Sandoval Maia

Segundo a sentença, Lilian participou da fraude ao assinar documentos em nome de empresas concorrentes e colaborar na elaboração das propostas utilizadas para simular a pesquisa de preços. Assim como Rosineide, ela foi absolvida da acusação de tentativa de peculato. Ao todo, a pena soma 2 anos e 6 meses de detenção por fraude à licitação.

A pena privativa de liberdade foi substituída por 02 penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade por igual período de cada pena e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimos destinados a entidade pública de saúde por cada pena.

Acusações rejeitadas

Embora tenham sido condenados, os quatro acusados foram absolvidos de parte das acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal.

O juiz afastou o crime previsto no antigo artigo 89 da Lei de Licitações porque a legislação foi alterada e a conduta deixou de ser tipificada da mesma forma. Também absolveu todos da acusação de associação criminosa, por entender que não ficou comprovada a existência de uma organização estável e permanente voltada à prática de crimes.

Além disso, o magistrado rejeitou a acusação de fraude que exigia prejuízo efetivo ao erário, destacando que o pagamento da contratação foi bloqueado antes da saída dos recursos públicos.

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Outro lado

O ex-secretário Narcizo de Souza e demais condenados não foram localizados para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.