A Prefeitura de Flores do Piauí , sob gestão do prefeito Evandro Ferreira da Costa, mais conhecido como Evandro DD , encaminhou direito de resposta em relação à reportagem intitulada “ TCE vai investigar irregularidades em licitação de R$ 1,34 milhão da Prefeitura de Flores do Piauí ”, publicada nesta segunda-feira (06). Segundo a gestão municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) não reconheceu qualquer irregularidade no processo licitatório e, assim, manteve seu regular andamento.
O certame tem como objeto a contratação de empresa responsável pela recuperação de estradas vicinais na zona rural do município, e foi alvo de representação junto à Corte de Contas pela empresa Nova Business Ltda., que questionou a habilitação da empresa HIGILAR Construções Ltda., vencedora da licitação. A denúncia é de que há inconsistências econômico-financeiras da ganhadora por uma suposta incompatibilidade entre a receita bruta declarada e o volume de contratos públicos identificados, além da alegada omissão de contratos na Declaração de Compromissos Assumidos.
Segundo a administração municipal, o recurso apresentado pela denunciante foi apreciado, mas a decisão foi manter a habilitação da empresa vencedora, “ao concluir que não seria possível exigir documentação não prevista no edital, em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório”. Além disso, a Prefeitura de Flores do Piauí frisou que a conselheira relatora da denúncia, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, rejeitou as alegações de irregularidades feitas na denúncia.
“A Relatora consignou expressamente que a comparação entre a receita bruta declarada e o volume de contratos públicos não constitui, por si só, elemento suficiente para demonstrar incapacidade econômico-financeira ou falsidade documental, uma vez que contratos administrativos podem ter execução plurianual e cronogramas físico-financeiros distintos. Reconheceu, ainda, que a alegada omissão de contratos não é apta a afastar a presunção de legitimidade dos documentos apresentados”, diz trecho da manifestação da Prefeitura.
Por conta disso, é pontuado que o pedido da cautelar foi indeferido, mantendo o regular andamento da Concorrência Eletrônica nº 008/2026. Dessa forma, a licitação não foi suspensa e nem teve qualquer irregularidade reconhecida. Outro ponto elencado no direito de resposta é que, o prazo de 15 dias úteis para citação do gestor e da agente de contratação para apresentar manifestação “decorre do exercício do contraditório e da ampla defesa”. Ou seja, um rito ordinário de instrução.
Diante desses elementos apresentados, a Prefeitura de Flores declarou que mantém seu compromisso com a “legalidade e a probidade na gestão dos recursos públicos e prestará, tempestivamente e nos autos, todos os esclarecimentos requeridos pela Corte de Contas, confiante na regularidade do certame”.
Confira a nota da Prefeitura na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prefeitura Municipal de Flores do Piauí — Concorrência Eletrônica nº 008/2026
A Prefeitura Municipal de Flores do Piauí, diante da matéria publicada em 06 de julho de 2026 sob o título "TCE vai investigar irregularidades em licitação de R$ 1,34 milhão da Prefeitura de Flores do Piauí", vem esclarecer o seguinte:
1. O Tribunal de Contas NÃO reconheceu qualquer irregularidade. Ao contrário do que sugere o título, a Conselheira Relatora indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pela empresa denunciante, mantendo o regular andamento da Concorrência Eletrônica nº 008/2026. Não houve suspensão da licitação nem reconhecimento de qualquer ilegalidade.
2. A citação dos gestores é etapa processual comum, não uma acusação. A determinação para que o Prefeito e a Agente de Contratação se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias úteis decorre do exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), assegurados em toda denúncia recebida por Tribunal de Contas. Trata-se de rito ordinário de instrução, e não de antecipação de qualquer juízo de mérito.
3. A própria decisão afastou os argumentos da denunciante. A Relatora consignou expressamente que a comparação entre a receita bruta declarada e o volume de contratos públicos não constitui, por si só, elemento suficiente para demonstrar incapacidade econômicofinanceira ou falsidade documental, uma vez que contratos administrativos podem ter execução plurianual e cronogramas físico-financeiros distintos. Reconheceu, ainda, que a alegada omissão de contratos não é apta a afastar a presunção de legitimidade dos documentos apresentados.
4. A habilitação foi analisada e mantida de forma fundamentada. O recurso administrativo apresentado pela empresa denunciante foi regularmente apreciado pela Administração, que manteve a habilitação da empresa vencedora ao concluir que não seria possível exigir documentação não prevista no edital, em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).
5. Transparência e cooperação institucional. A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade e a probidade na gestão dos recursos públicos e prestará, tempestivamente e nos autos, todos os esclarecimentos requeridos pela Corte de Contas, confiante na regularidade do certame.
Flores do Piauí (PI), 06 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Flores do Piauí