O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai investigar uma denúncia que aponta suspeitas de irregularidades na condução de três licitações que somam R$ 993.494,34 e foram realizadas pela Prefeitura de Caracol, administrada pelo prefeito Raniletti Macedo (PT). Em decisão monocrática, a conselheira relatora Flora Izabel Nobre Rodrigues negou o pedido de medida cautelar para suspender os certames, mas determinou o prosseguimento da análise do caso para apuração dos fatos apresentados pela empresa denunciante.
A denúncia foi apresentada pela empresa João Tadeu Pereira Roque ME, nome fantasia TR Empreendimentos, contra o prefeito Raniletti Carvalho de Macêdo e o agente de contratação Luiz Bruno Silva Fraga. A empresa questionou a Concorrência Eletrônica nº 003/2026, destinada à pavimentação de vias na zona rural de Caracol, com valor estimado de R$ 396 mil; a Concorrência Eletrônica nº 007/2026, para pavimentação do acesso à PI-144, estimada em R$ 328.745,21; e a Concorrência Eletrônica nº 008/2026, voltada à execução de adequações de acessibilidade no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com valor estimado de R$ 268.749,13.
Na denúncia, a empresa alegou que propostas de menor valor teriam sido desclassificadas de forma sucessiva, com a adoção de critérios técnicos que, segundo sustentou, não estavam previstos nos editais. Também apontou possível direcionamento das licitações, restrição à competitividade, risco de prejuízo ao erário e desvio de finalidade. Ao analisar o pedido de suspensão dos procedimentos, a relatora concluiu que, nesta fase inicial do processo, não havia elementos suficientes para comprovar a existência de ilegalidades capazes de justificar a interrupção das licitações.
Apesar de indeferir a medida cautelar, a conselheira registrou que a denúncia seguirá para julgamento do mérito. Conforme a decisão, o TCE-PI ainda analisará de forma detalhada a regularidade dos pareceres técnicos que fundamentaram as desclassificações, a motivação adotada pela administração municipal em cada certame e a eventual existência de tratamento desigual entre os participantes. O processo também poderá apurar a conduta dos responsáveis e, caso sejam constatadas irregularidades, o Tribunal poderá adotar as medidas cabíveis.
Na análise preliminar, a relatora observou que as desclassificações ocorreram, em princípio, por descumprimento de exigências previstas nos editais. Entre os motivos apontados estão a não apresentação de proposta readequada, divergências na composição dos custos de mão de obra e a apresentação fora do prazo da garantia da proposta. A decisão também destaca que não foi identificado, neste momento, risco concreto de dano ao erário que justificasse a suspensão imediata das licitações, razão pela qual o pedido cautelar foi negado e a investigação seguirá em sua fase de instrução.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1 . O espaço segue aberto para esclarecimentos.