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Arraial - Piauí

Padre Herculano Negreiros é condenado a 9 anos de cadeia

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 03 de agosto deste ano.

  • Foto: DivulgaçãoPadre Herculano NegreirosPadre Herculano Negreiros

A Justiça Federal condenou a 9 anos de cadeia, em regime fechado, o Padre Herculano Negreiros, ex-prefeito de São Raimundo Nonato, acusado de peculato e formação de quadrilha em ação penal decorrente da investigação policial denominada “Operação Geleira”, relativa aos fatos que envolvem a gestão do ex-prefeito entre os anos de 2009 e 2012.

O ex-prefeito foi acusado de desvio de recursos públicos federais, repassados ao Município decorrentes de transferências automáticas/voluntárias do FUNDEF/FUNDEB, PAB, PSF, PACS e transferências constitucionais do FPM, por meio da aquisição de notas fiscais inidôneas para ‘maquiar’ a prestação de contas do município.

Segundo o MPF, foram realizados saques dos recursos das contas da Prefeitura de São Raimundo Nonato sem a efetiva contraprestação de serviços ou produtos, saques estes realizados pelos próprios gestores do município.

As notas fiscais frias foram utilizadas para “justificar” despesas e saques efetuados, no âmbito da prestação de contas realizada junto aos órgãos de controle.

O somatório dos valores das notas fiscais inidôneas utilizadas pelo Município foi de R$ 99.695,37, reputado pelo MPF como o valor do desvio dos recursos dos recursos públicos em proveito dos acusados. A inidoneidade das notas fiscais fraudulentas teria sido constatada pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI).

A sentença é do juiz federal, Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, do último dia 03 de agosto deste ano.

Na mesma ação, foram condenados o ex-secretário de Saúde, Waldivon Soares Tomaz, a 9 anos de cadeia; o ex-tesoureiro Eliseu Paes Landim Miranda a 8 anos de cadeia e o empresário Valdir Campelo da Silva a 9 anos de cadeia, todos em regime fechado.

Os réus foram ainda condenados à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, com base no artigo 1º, §2º, do Decreto-Lei n° 201/67.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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