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Curralinhos - Piauí

Ministério Público ajuíza ação contra prefeito Alcides Oliveira

A ação foi ajuizada, no dia 23 de abril deste ano, pela promotora Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza e tramita na Comarca de Monsenhor Gil.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora de Justiça, Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, no dia 23 de abril deste ano, contra o prefeito Curralinhos, Francisco Alcides Machado Oliveira, e a empresa Santos & Sousa Ltda ME. A ação tramita na Comarca de Monsenhor Gil.

Segundo a denúncia, o prefeito contratou a Santos & Sousa Ltda ME, via inexigibilidade de licitação, para a consultoria para elaboração de projetos de captação de recursos e prestação de contas de convênios no âmbito estadual e federal ao Município, no valor mensal de R$ 2.500,00. O contrato foi assinado no dia 10 de janeiro de 2017.

Ao tomar conhecimento da contratação, o Ministério Público Estadual instaurou procedimento preparatório com objetivo de que o prefeito comprovasse que a contratação de empresa se embasou em um propósito específico.

Como medidas, o MP requisitou ao ex-gestor e ao atual prefeito, no prazo de 10 dias, o encaminhamento da cópia integral do contrato celebrado, sem olvidar a remessa da cópia integral do processo de inexigibilidade de licitação respectivo, bem como toda a documentação referente aos serviços já pagos pela Prefeitura Municipal de Curralinhos (notas fiscais, de empenho, recibos, etc) quanto ao objeto do dito contrato.

Francisco Alcides apresentou a documentação e informou que a contratação foi realizada em total observância ao preceito disposto no caput do artigo 25 da Lei de Licitações, nos termos do Ofício nº 102-2017 assinado pelo Procurador do Município.

Foi constatado que através o contrato apresentado pelo prefeito diz que a contratante pagaria à contratada o valor global de R$ 48 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 4 mil, “sendo, portando, um dado diverso do publicado no Diário dos Municípios, existindo, quanto ao montante a ser pago à empresa prestadora do serviço, um acréscimo”.

A representante do MP destacou ainda que foram anexados pelo prefeito, a cópia de diversos empenhos emitidos no valor de R$ 4 mil em benefício da empresa ressaltando-se, oportunamente, que, no bojo da nota de empenho de nº 301002, o valor corresponde a R$ 5.300,00.

“O Prefeito Municipal de Curralinhos, Francisco Alcides Machado Oliveira, contratou de forma direta, sob o regime de Inexigibilidade de Licitação, um serviço cuja notoriedade de quem executa não restou demonstrada pelo Poder Executivo, de forma irrefutável, não havendo elementos para se asseverar ser tal empresa seria a melhor prestadora dos serviços em referência, ferindo, dessa forma, todos os princípios que balizam o agir administrativo e a lei de licitações e contratos administrativos”, diz trecho da denúncia.

Na ação, o MP pede a indisponibilidade dos bens suficientes ao resguardo patrimonial de R$ 48 mil pertencentes (formal ou materialmente) aos denunciados até o trânsito em julgado da sentença, além da condenação com aplicação de multa, no valor correspondente a até duas vezes o valor do dano e suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Outro lado

O prefeito Alcides Oliveira e o representante da empresa não foram localizados pelo GP1.

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