Fechar
GP1

Caracol - Piauí

TCE determina que prefeito Gilson Filho pague salários de servidores

A decisão do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), é desta terça-feira (07).

O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que o prefeito de Caracol, Gilson Dias de Macedo Filho, realize o pagamento integral do salário dos servidores públicos municipais de novembro e dezembro de 2017. A decisão é desta terça-feira (07).

A determinação foi feita depois de denúncia apresentada pelos vereadores Rildo Leal de Sousa e Francisco de Assis Pereira da Costa referente a atrasos nos salários dos servidores públicos municipais.

  • Foto: Facebook/Gilson FilhoPrefeito Gilson FilhoPrefeito Gilson Filho

Em sua defesa, o gestor informou que quitou as competências de setembro/2017, outubro/2017, 13º salário de 2017 e janeiro de 2018. Sobre os meses de novembro e dezembro de 2017, aduziu que não realizou os pagamentos nas datas estipuladas por estar passando por sérias dificuldades financeiras, razão pela qual propôs parcelar a dívida em 20 prestações, com a primeira parcela para abril de 2018.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caracol analisou a proposta e firmou Termo de Acordo nº 001/2018 com a prefeitura no qual convencionaram o parcelamento dos meses de novembro e dezembro de 2017 em 18 parcelas mensais a começar no mês de abril/2018 até setembro/2019.

Os vereadores informaram, no entanto, que o Sindicato sequer tem Carta Sindical, não sendo, portanto, representante legal da categoria dos Servidores Municipais. Além disso, denunciaram que os membros que compõem a diretoria do Sindicato ocupam cargos de confiança junto à Prefeitura Municipal.

Para os parlamentares, o parcelamento dos salários não se justifica, uma vez que o município vem realizando contratações para cargos de confiança sem aparentar dificuldades financeiras e que o acordo feito entre o sindicato e município não representa a vontade dos servidores.

“Apesar do parcelamento de salários ter se tornado comum diante do cenário atual de crises financeiras, no caso em comento verificou-se um parcelamento desarrazoado em 18 parcelas, de forma que a verba alimentar referente aos meses de novembro e dezembro de 2017 somente será quitada em setembro de 2019, quase dois anos depois”, destacou o conselheiro.

O membro da corte de contas afirmou ainda que o salário é indispensável para garantir o mínimo existencial dos trabalhadores, “de modo que o parcelamento em 18 parcelas viola a dignidade dos Servidores Municipais de Caracol”.

Por fim, determinou a realização do pagamento integral dos salários dos servidores públicos municipais das competências novembro/2017 e dezembro/2017 e a comprovação da quitação das parcelas no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de 300 UFRs, sem prejuízo de outras sanções quando do julgamento do mérito do procedimento de denúncia.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.