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São José do Peixe - Piauí

TCE considera irregular nomeações realizadas por Valdemar Santos

A Divisão de Registro de Atos do TCE apontou diversas irregularidades relativas ao edital do concurso, principalmente porque as admissões ocorreram nos últimos 180 dias de mandato de Valdemar

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) considerou irregular as nomeações realizadas pelo prefeito de São José do Peixe, Valdemar Santos, com base no concurso público de nº 01/2015 para o preenchimento de 38 vagas.

A Divisão de Registro de Atos do TCE apontou diversas irregularidades relativas ao edital do concurso, principalmente porque as admissões ocorreram nos últimos 180 dias de mandato de Valdemar Santos em 2016, ano em que ele acabou conseguindo a sua reeleição.

Além disso foi constatado um aumento no percentual dos gastos com pessoal, o que configura que o município não tinha condições de aumentar ainda mais os gastos com essas nomeações. Outro problema é que o prefeito não conseguiu comprovar que as admissões eram necessárias porque haviam servidores que estavam se aposentando.

  • Foto: Lucas Dias/ GP1Valdemar SantosValdemar Santos

Em sua defesa Valdemar Santos afirmou que o objetivo do concurso era substituir mão de obra temporária e terceirizada, exatamente para reduzir as despesas. Ele ainda destacou no processo que a realização do concurso não comprometeu a despesa com pessoal, assim como foram aprovadas leis municipais que criaram os cargos.

Em decisão publicada no Diário Oficial do TCE do dia 6 de setembro, os conselheiros decidiram pelo não registro dos atos de admissão e ainda determinou que o prefeito seja notificado para que os nomeados sejam informados sobre a decisão e possam tomar as devidas providências. A decisão cabe recurso.

Na decisão, a conselheira e relatora Lilian Martins afirmou que “as admissões ocorreram nos últimos 180 dias de mandato do chefe do executivo municipal, bem como a ausência de comprovação de que estas se destinavam à reposição de servidores e todas as demais manifestações da Divisão de Registro de Atos, concordando com o parecer do Ministério Público de Contas, pelo não registro dos atos de admissão referentes”.

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