O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, recebeu denúncia contra a ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, e Francisco de Assis Sousa Brandão por desvio de dinheiro público. A decisão foi dada no dia 21 de fevereiro.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, houve desvio de recursos federais no valor de R$ 76 mil a partir da transferência on line da conta da Prefeitura para a conta pessoal de Francisco – provenientes de convênio cujo objeto era a construção de uma ponte em concreto armado com 30m de extensão por 8,4m de largura, sobre o Riacho do Viu na sede em Madeiros, que sequer foi executado e cuja prestação de contas não foi apresentada.
A ex-prefeita apresentou defesa preliminar alegando que “um mero atraso na prestação de contas do município no qual era prefeita não configura o ato ilícito imputado”.
O juiz decidiu receber a denúncia e determinou a citação dos réus para que apresentem resposta à acusação, no prazo de 10 dias.
O magistrado determinou envio de ofício à CODEVASF para que informe, no prazo de 20 dias, se o Município de Madeiro realizou prestação de contas do referido convênio, ou se houve a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, devendo enviar todos os documentos pertinentes.
Condenação
Em janeiro deste ano, a ex-prefeita foi condenada a 3 meses de detenção por deixar de prestar contas de recursos públicos. A sentença foi dada pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados pelo GP1.
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