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Pedro Laurentino - Piauí

Justiça suspende cobrança de taxa de iluminação em Pedro Laurentino

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão foi dada nessa quarta-feira (24).

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Piauí e suspendeu a cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Público – COSIP, instituída pelo município de Pedro Laurentino. Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão foi dada nessa quarta-feira (24).

Segundo a denúncia, um inquérito civil público foi instaurado, no qual ficou constatado que o projeto de lei nº 32/2004 sancionado em 15 de dezembro de 2004, pelo então prefeito José Leite de Sousa, somente foi publicado no diário oficial, quase 14 anos depois, em 17 de agosto de 2018.

Em seu artigo 5º, a lei estipula uma alíquota de 15% incidente sobre a base de cálculo, que foi definida como sendo o valor mensal de consumo total da energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária.

Consta ainda que os vereadores informaram ao Ministério Público desconhecer a tramitação e aprovação do projeto de lei que instituiu a referida contribuição.

De acordo com o promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, a COSIP já havia sido instituída em 2002, por outro projeto de lei que cumpriu todos os ritos da tramitação no parlamento de Pedro Laurentino. “Dessa forma, o Projeto de Lei nº 32/2004, que em tese visava instituir a COSIP, de acordo com seu texto, na verdade buscou majorar o tributo já existente”, afirmou o membro do MP.

Em sua defesa, o prefeito Leôncio Leite alegou que, à época da sanção do projeto de lei, não era obrigatória a publicação de norma e que a obrigatoriedade para publicação só começou após a criação do Diário Oficial dos Municípios.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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