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Capitão de Campos - Piauí

TCE mantém reprovação das contas do ex-prefeito Moisés Barbosa

O ex-prefeito ingressou com Embargos de Declaração contra decisão do TCE que julgou irregulares as contas de gestão e de governo de 2015.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 1º de julho, decidiu negar Embargos de Declaração ao ex-prefeito de Capitão de Campos, Moisés Augusto Leal Barbosa.

O ex-prefeito ingressou com Embargos de Declaração contra decisão do TCE que julgou irregulares as contas de gestão da prefeitura municipal de Capitão de Campos e emitiu parecer prévio pela reprovação das contas de governo do município, relativas ao exercício financeiro de 2015.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Na sua defesa, Moisés Barbosa alegou omissão e cerceamento de defesa no Acórdão nº 430/2020 e Parecer Prévio nº 024/2020, afirmando que estes não fazem menção ao seu pedido de adiamento do julgamento e destacou a necessidade de realização de uma defesa oral, o que teria gerado prejuízos ao gestor que teve suas contas de gestão julgadas irregulares e o parecer prévio emitido pela reprovação das contas de governo do município.

Na decisão o conselheiro afirmou que a defesa não atendeu aos requisitos necessários para que o recurso fosse aceito. “Não reconheço dos presentes Embargos de Declaração, em face da ilegitimidade do recorrente, tendo em vista que não restou demonstrada a legitimidade ad causam bem como o interesse de agir daquele, em virtude da ausência do instrumento procuratório. Ademais, os presentes embargos de declaração não podem ser conhecidos em face da ausência de cópia da decisão recorrida e da comprovação da sua publicação, uma vez que não restou possível aferir o atendimento do pressuposto recursal relativo à tempestividade, prejudicando a regularidade formal do recurso em tela”, afirmou o conselheiro.

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