O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil de improbidade administrativa, no dia 30 de abril, com pedido de indisponibilidade dos bens no valor de mais de R$ 25 milhões contra os ex-superintendentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), Carlos Augusto Daniel Júnior e Weldon Alves Bandeira da Silva.
De acordo com o promotor Fernando Santos, foi instaurado inquérito civil para investigar irregularidades relacionadas aos contratos celebrados entre a Prefeitura de Teresina e empresas privadas para a prestação de serviços de implantação, operação e manutenção dos serviços de engenharia de trânsito na circunscrição do Município.
Consta que no decorrer da investigação, entretanto, constatou-se que as eventuais irregularidades não se resumiam nos procedimentos licitatórios ou nos contratos propriamente ditos, mas, sim, na destinação e utilização dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito.
Segundo a promotoria, analisando os documentos inicialmente juntados ao Inquérito Civil causou estranheza a destinação, por exemplo, de valores arrecadados com multas na aquisição de serviços de postagens e telégrafos, recarga de extintores, peças e acessórios automotivos.
“Em razão da divergência constatada, foi expedido OFÍCIO Nº 181/2019 ao Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina solicitando, na oportunidade, cópia do Contrato nº 17/2007 e seus aditivos, bem como relatório da arrecadação e destinação dos valores de multas aplicadas no período compreendido entre 2013 e 2018. As referidas documentações foram remetidas a esta promotoria de justiça por meio do Ofício nº 1025/2019-GAB/STRANS”, diz trecho da ação.
Além disso, a STRANS encaminhou, em mídia digital, informações detalhadas acerca da execução orçamentária, demonstrativo dos pagamentos orçamentários e relatório de execução orçamentária e de restos a pagar dos referidos exercícios (2013–2018) e que após análise pormenorizada da documentação encaminhada foram identificadas diversas irregularidades, uma vez que muitos dos gastos apresentados pela STRANS não se subsumiam a quaisquer artigos da Resolução CONTRAN nº 638/16.
Consta ainda que “analisando os Relatórios de Arrecadação e Aplicação de Receitas referentes aos anos de 2013 a 2018, constata-se que diversas despesas sem previsão legal foram adimplidas com as verbas arrecadadas pela STRANS”.
Pedidos
O Ministério Público do Estado pediu a concessão liminar da indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos requeridos no valor de R$ 25.541.029,15 e ao final a condenação dos ex-gestores ao ressarcimento do valor integral do dano, no valor de R$ 25.541.029,15.
Também foi pedida a condenação de Carlos Augusto Daniel Júnior por ato de improbidade, com fulcro nos arts. 10, IX, e 11, I, da LIA, em razão da aplicação indevida dos valores arrecadados com multas de trânsito, bem como a condenação de Weldon Alves Bandeira da Silva, no art. 11, II, da LIA, tendo em vista sua omissão em adotar as medidas necessárias, inclusive recomendadas pelo Parquet, ao cumprimento da legislação pertinente, às sanções previstas no Art. 12, II e III da Lei 8.429/92.
Liminar negada
No domingo (02), o juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, indeferiu o pedido liminar da indisponibilidade dos bens dos denunciados e determinou a notificação dos requeridos para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 15 dias.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na noite desta terça-feira (04), Weldon Bandeira disse apenas que não tem conhecimento da ação do Ministério Público, já o ex-superintendente Carlos Daniel não foi localizado.
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