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Luís Correia - Piauí

Juiz manda bloquear contas bancárias do ex-prefeito Kim do Caranguejo

O Ministério Público do Trabalho cobra do ex-prefeito Kim do Caranguejo o pagamento de R$ 681.000,00.

O juiz federal José Carlos Vilanova Oliveira, da Vara do Trabalho de Parnaíba, determinou a adoção de providências para que sejam bloqueadas as contas bancárias do ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como “Kim do Caranguejo”, alvo de execução de título extrajudicial pelo Ministério Público do Trabalho pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado em 09 de julho de 2008, entre o Ministério Público do Trabalho e a administração municipal. A decisão do magistrado foi dada no dia 19 de abril deste ano.

O MPT cobra o pagamento de R$ 681.000,00 (seiscentos e oitenta e um mil reais) que deverá ser revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Foto: Lucas Dias/GP1Kim do Caranguejo
Kim do Caranguejo

Caso não sejam encontrados valores nas contas bancárias do ex-prefeito, o juiz determina a restrição nos veículos pela ferramenta eletrônica Renajud e no caso de insucesso nas diligências, manda incluir o nome de Kim do Caranguejo no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e Serajud.

Entenda o caso

Kim do Caranguejo em seu primeiro mandato como prefeito de Luís Correia, de 2009 a 2012, não cumpriu o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC firmado pelo ex-prefeito Antônio José dos Santos Lima, garantindo que o município assumisse obrigações pertinentes ao cumprimento de normas de segurança e saúde dos trabalhadores que efetuam a coleta e transporte de lixo urbano, residencial, hospitalar e proveniente de limpeza pública.

O ex-prefeito foi condenado em março de 2016 pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 681.000,00.

A sentença da 1ª instância havia eximido o prefeito do pagamento da multa pessoal diária de R$ 500,00 por cláusula infringida do TAC, mas o Ministério Público do Trabalho recorreu à segunda instância do TRT/PI, argumentando que, por três vezes, notificou o então prefeito para discutir os itens não cumpridos do Termo de Ajustamento de Conduta, mas ele não se manifestou.

Ao mesmo tempo o MPT sustentou que se a multa fosse cobrada do município, quem suportaria os efeitos patrimoniais seria a própria sociedade, e não o gestor que, efetivamente, descumpriu as obrigações assumidas pelo município.

Outro lado

O prefeito Kim do Caranguejo não foi localizado pelo GP1

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