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Luís Correia - Piauí

MPF pede absolvição do ex-prefeito Kim do Caranguejo

O ex-prefeito de Luís Correia é acusado de causar ao INSS o prejuízo total de R$ 43.788,03.

O Ministério Público Federal pediu a absolvição do ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, o conhecido ‘Kim do Caranguejo’, na ação penal em que é acusado de estelionato majorado, por ter recebido benefício previdenciário e retornado às atividades laborativas mediante o exercício do mandato de vereador na Câmara Municipal de Luís Correia no período compreendido entre 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 e, logo em seguida, exercido o mandato eletivo de prefeito de Luís Correia no período compreendido entre 10 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

Kim do Caranguejo é acusado de causar ao INSS o prejuízo total, em valores atualizados até março de 2013, o valor de R$ 43.788,03 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e três centavos), relativo ao indevido pagamento do benefício no período de janeiro/2005 a maio/2012.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Kim do Caranguejo, Prefeito de Luís Correia
Kim do Caranguejo, prefeito de Luís Correia

Em manifestação juntada ontem (13) aos autos, o procurador da República Saulo Linhares da Rocha frisa que os Tribunais Superiores têm entendimento consolidado de que é possível acumular aposentadoria por invalidez com remuneração de cargo eletivo, sob o argumento de que o agente político não mantém vínculo profissional com a Administração Pública, exercendo temporariamente a função pública e de que a incapacidade para o exercício da atividade profissional não significa necessariamente invalidez para os atos da vida política.

“Destarte, considerando que (a) a jurisprudência pátria admite a cumulação de aposentadoria por invalidez com a remuneração por exercício de mandato eletivo, bem como que (b) o exercício de atividade remunerada por beneficiário de aposentadoria por invalidez não configura, por si só, a prática do crime de estelionato, imperiosa é a absolvição do acusado”, diz trecho do parecer.

O procurador ressalta que a absolvição não impede a aplicação de eventual sanção na esfera administrativa, considerando que a previsão legal de cancelamento do benefício a partir do retorno da atividade laboral é medida prevista na legislação.

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