Fechar
GP1

Novo Oriente do Piauí - Piauí

Juiz manda arquivar ação contra ex-prefeitos de Novo Oriente do Piauí

Em sentença proferida nesta segunda-feira (31), o juiz determinou a baixa na distribuição da ação.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, extinguiu a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Novo Oriente do Piauí contra os ex-prefeitos Marcos Vinícius Cunha Dias e Arnilton Nogueira; e a empresa Aliança Construção e Serviços em Obras Eireli, em razão da inexecução de obras de ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS, na zona rural da cidade.

O magistrado reconheceu a ilegitimidade ativa do município para propor a ação, conforme a Lei 14.430, de 26 de outubro de 2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa. Com a nova redação, as ações deverão ser propostas pelo Ministério Público.

Foto: Reprodução/FacebookArnilton Nogueira e Marcos Vinícius Cunha Dias
Arnilton Nogueira e Marcos Vinícius Cunha Dias

Ao ser intimado para dizer sobre o interesse em assumir a ação, o MPF observou que a petição inicial não foi instruída com documentos suficientes à imputação dos fatos e individualização da conduta dos réus, nem apresentou justificativa fundamentada acerca da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, e pediu a rejeição da petição inicial.

“Assim, faz-se mister reconhecer a ilegitimidade ativa do Município de Novo Oriente/PI em prosseguir com a lide, com a consequente extinção do processo sem apreciação de mérito, por falta de interesse do MPF em assumir o polo ativo da demanda", diz a sentença.

Em sentença proferida nesta segunda-feira (31), o juiz extinguiu a ação sem a resolução do mérito e mandou dar baixa na distribuição.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.