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Luís Correia - Piauí

Justiça quer saber se Kim do Caranguejo possui bens em nome de "laranjas"

O ex-prefeito de Luís Correia foi condenado ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 681.000,00.

A Justiça do Trabalho não conseguiu penhorar valores online de dinheiro em depósito bancário e outros ativos financeiros em nome do ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como “Kim do Caranguejo”, alvo de execução de título extrajudicial pelo Ministério Público do Trabalho pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado em 09 de julho de 2008, entre o Ministério Público do Trabalho e a Administração Municipal.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 681.000,00.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Kim do Caranguejo, Prefeito de Luís Correia
Kim do Caranguejo

Em face dos resultados negativos, a juíza Mariana Pinheiro de Siqueira, da Vara do Trabalho de Parnaíba, determinou, na última quinta-feira (27), que seja efetuada consulta por meio do sistema eletrônico BacenJud CCS para localização de eventuais procurações outorgadas pelo ex-prefeito a terceiros, identificando eventuais procuradores e as contas por eles movimentadas, dentre outras informações disponíveis pelo sistema. O sistema permite identificar o vínculo entre pessoas, analisando se uma pessoa física ou jurídica poderia ser laranja ou testa-de-ferro de um devedor.

Entenda o caso

Kim do Caranguejo em seu primeiro mandato como prefeito de Luís Correia, de 2009 a 2012, não cumpriu o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC firmado pelo ex-prefeito Antônio José dos Santos Lima, garantindo que o município assumisse obrigações pertinentes ao cumprimento de normas de segurança e saúde dos trabalhadores que efetuam a coleta e transporte de lixo urbano, residencial, hospitalar e proveniente de limpeza pública.

O ex-prefeito foi condenado em março de 2016 ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 681.000,00 pelo 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI)

A sentença da 1ª instância havia eximido o prefeito do pagamento da multa pessoal diária de R$ 500,00 por cláusula infringida do TAC, mas o Ministério Público do Trabalho recorreu à segunda instância do TRT/PI, argumentando que, por três vezes, notificou o então prefeito para discutir os itens não cumpridos do Termo de Ajustamento de Conduta, mas ele não se manifestou.

Ao mesmo tempo o MPT sustentou que se a multa fosse cobrada do município, quem suportaria os efeitos patrimoniais seria a própria sociedade, e não o gestor que, efetivamente, descumpriu as obrigações assumidas pelo município.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso.

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