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Teresina - Piauí

Procurador quer aplicação de multa de R$ 10 mil ao jornalista Tony Trindade

O jornalista afirmou, em sua defesa, que só praticou regular exercício da sua profissão.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela aplicação de multa de R$ 10 mil ao jornalista Tony Trindade por propaganda eleitoral ilícita em representação ajuizada pelo Diretório Estadual do União Brasil.

O jornalista divulgou na sua conta pessoal do Twitter, em 25 de maio de 2022, um conjunto de três mensagens acerca de suposta arrecadação de recursos para custeio da campanha futura do pré-candidato a governador do Estado, Sílvio Mendes, com apoio do Ministro-Chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira.

Foto: Reprodução/FacebookTony Trindade
Tony Trindade

De acordo com o jornalista, produtores de grãos, bolsonaristas, estariam com a missão de arrecadar dinheiro entre demais fazendeiros para a campanha de Silvio Mendes. Um dia após a postagem, Tony Trindade informou que um dos supostos envolvidos teria negado participação na arrecadação de valores.

O jornalista alegou em sua defesa que ao tomar conhecimento da representação, promoveu a sua divulgação no Twitter, o que constituiria regular exercício da sua profissão. Ressaltou que consultou as pessoas supostamente envolvidas e publicou na mesma rede social a retificação. Argumenta que não afirmou em nenhum momento que o dinheiro a ser arrecadado seria de origem ilícita, não havendo nas suas postagens divulgação de fato que pudesse configurar ilícito eleitoral.

Para o procurador auxiliar Marco Aurélio Adão a postagem evidencia insinuação dolosa e consciente de irregularidades e que não se trata de mera notícia acerca do futuro pleito eleitoral, mas a insinuação de fatos graves e importantes que, se pertinentes, demandariam providências severas da Justiça Eleitoral.

O procurador ressalta que a liberdade de imprensa não contempla a imputação de supostos ilícitos eleitorais sob a forma de insinuações, sem nenhuma base empírica, a título de mera “fofoca”.

“No caso, é justamente isso o que se tem, a divulgação de autoproclamados boatos, sem nenhuma possibilidade de confirmação ou confrontação. Com efeito, o próprio representado menciona em sua postagem no Twitter essa origem dos fatos em boatos (“Conversa forte ali nos cerrados (…)”, sem nada mais”, diz o parecer.

No parecer juntado aos autos às 23h dessa segunda-feira (20), o procurador conclui que o jornalista insinuou para o eleitorado em geral a arrecadação ilícita de recursos para a futura campanha de Sílvio Mendes, o que prejudica a sua imagem e tem o potencial de lhe retirar intenções de voto – a caracterizar, o que se reconhece como propaganda eleitoral negativa, com “pedido explícito de não voto”.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o jornalista não atendeu às ligações e não respondeu às mensagens até a publicação desta reportagem.

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