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Piripiri - Piauí

Prefeita de Piripiri diz que não se recusou a fornecer fraldas a criança

Jôve Oliveira disse que a demanda não chegou até ela, e que não foi notificada pelo Ministério Público.

A prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), encaminhou nota ao GP1 na tarde desta quinta-feira (07), como direito de resposta à matéria intitulada “Prefeita de Piripiri se recusa a fornecer fraldas a criança com deficiência”. A gestora afirmou que não houve recusa por parte do município em fornecer fraldas ao menor.

Jôve Oliveira disse que a demanda em questão não foi repassada a ela, e que a recomendação expedida pelo Ministério Público foi encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, e não ao gabinete da prefeitura.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira
Prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira

“Importante deixar claro que não houve nenhuma recusa por parte da prefeita em atender à Recomendação, até porque o mencionado expediente não foi endereçado à pessoa da Prefeita”, consta na nota.

A prefeita de Piripiri ressaltou que é “sensível a todas as demandas sociais”, e busca atender todas elas dentro de suas atribuições legais. “Esta prefeita é sensível a todas as demandas sociais que lhe são apresentadas, buscando sempre atendê-las dentro de suas atribuições, respeitando a legislação e a responsabilidade para com o erário municipal”, diz outro trecho da nota.

Leia na íntegra a nota da prefeita Jôve Oliveira:

Em relação à referida matéria veiculada, é importante esclarecer e trazer a verdade dos fatos, conforme segue:

1. De imediato, destaco que, em momento algum, esta Prefeita foi procurada pela responsável pela matéria para esclarecer os fatos que ela narrou. Não nos eximimos de responder todo e qualquer pedido de informação solicitado via assessoria de comunicação ou via gabinete do Prefeita;

2. Tratando especificamente sobre as narrativas da matéria, esta Gestora Municipal não tinha conhecimento acerca da Recomendação Administrativa Nº 05/2021-SUPJ, da lavra da 2a Promotoria de Justiça de Piripiri, eis que somente foi notificada a Secretária Municipal de Saúde, a qual, por sua vez, respondeu administrativamente à demanda;

3. Sobre a resposta emitida pela Secretária Municipal de Saúde, no dia 06 de Janeiro de 2022, o referido órgão enviou o Ofício 23/2022, no qual se colocou à disposição da Promotoria, porém justificou que não havia licitação para o produto solicitado (150 pacotes de fraldas descartáveis mensais) e que, pela quantidade requerida, a compra não poderia ser feita antes da realização de todos os trâmites legais referentes à aquisição desse item. Em razão disso, a Secretaria sugeriu que o requerimento fosse encaminhado à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, conforme as normas de hierarquização dos entes federativos e diretrizes do SUS;

4. Importante deixar claro que não houve nenhuma recusa por parte da prefeita em atender à Recomendação, até porque o mencionado expediente não foi endereçado à pessoa da Prefeita.

5. Acerca da alegação constante da matéria veiculada de que o Promotor de Justiça ingressou com uma Ação Civil Pública, é importante esclarecer que até a presente data o Município de Piripiri não foi notificado de nenhuma decisão ou intimação para se manifestar sobre o caso, da mesma forma que esta Gestora Municipal também não foi comunicada de nenhuma Ação Judicial a esse respeito;

6. Vale salientar que, caso haja alguma decisão por parte do Judiciário, a Secretária Municipal de Saúde de Piripiri, apesar das limitações legais e orçamentárias já apresentadas à Promotoria, cumprirá com tudo aquilo que for determinado, tendo em vista que estará respaldada pela Justiça a realizar compra na grande quantidade indicada.

6. Esta prefeita é sensível a todas as demandas sociais que lhe são apresentadas, buscando sempre atendê-las dentro de suas atribuições, respeitando a legislação e a responsabilidade para com o erário municipal.

7. Por fim, repudio a publicação de matérias que não buscam colher toda a verdade dos fatos, tampouco oportuniza à pessoa mencionada o direito de esclarecer o ocorrido. Aqueles que atuam com os meios de comunicação devem agir com redobrada atenção, pois omitir fatos proposital ou culposamente com o intuito de mudar a percepção do leitor ou a versão dos fatos, é atitude que deve ser reprimida com rigor, ainda mais em ano eleitoral. O direito à verdade não está em posição de desigualdade à liberdade de expressão, pelo contrário, devem caminhar juntos para o bem da democracia.

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