Fechar
GP1

Angical do Piauí - Piauí

Justiça mantém condenação de réu por estuprar criança no Piauí

O crime ocorreu em 21 de setembro de 2020, na localidade Angical, zona rural de Colônia do Piauí.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal, decidiu manter, nessa quinta-feira (04), a decisão que condenou o réu José da Luz Pereira do Nascimento pelo crime de estupro qualificado, cometido contra uma adolescente, que na época, tinha 14 anos de idade. Ele foi condenado a cumprir 8 (oito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), o acusado era vizinho da vítima e ainda no dia 21 de setembro de 2020, cometeu o crime de estupro, mediante ameça de morte com uso de faca. O crime aconteceu na localidade Angical, zona rural do município de Colônia do Piauí.

“O fato ocorreu no interior da casa onde o denunciado reside e que é vizinha à casa da vítima. Para atrair a vítima, o denunciado enviou mensagens pelo WhatsApp, pedindo-lhe que fosse até sua residência buscar as chaves da casa para entregar à sua genitora, já que iria viajar. Assim que a vítima chegou na casa, o denunciado pediu-lhe que sentasse no sofá e, em seguida, que fosse até o quarto e ficasse de costas, pois tinha um presente para lhe dar. No momento em que a vítima se encontrava sentada na cama, de costas para o denunciado, este a agarrou e, utilizando-se de uma faca, ordenou-lhe que tirasse a roupa”, diz trecho do documento.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

Prisão

Ainda segundo consta no documento, no dia do crime, em 21 de setembro de 2021, quando o criminoso foi até a cozinha de sua casa para fechar a porta, a vítima aproveitou a oportunidade para sair pela janela do quarto e pedir socorro. Por sua vez, ele saiu da casa ainda seminu e fugiu em sentido ignorado. Na sequência, ao receberem a denúncia, os policiais militares efetuaram diligências, tendo-o encontrado por volta de 12h30min do mesmo dia, há cerca de 500 metros da casa dele, onde então efetuaram a prisão em flagrante e o conduziram à Delegacia Regional de Polícia Civil.

Condenação

O juiz Rafael Mendes Palludo, em 06 de abril de 2021, julgou que não há margens para dúvida quanto a autoria do crime e condenou o réu a cumprir inicialmente a pena de 09 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.

"No caso se trata da forma qualificada de estupro, prevista no §1º, do art. 213, do CP (vítima menor de 18 anos), e considerando a existência de diretriz do art. 59 do CP desfavorável ao réu (culpabilidade), e em obediência à razoabilidade e à ideia de suficiência e adequação da reprimenda, fixo a pena base acima do patamar mínimo, em: 09 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão", sentenciou o juiz.

Sustento da condenação

No acórdão, o Superior Tribunal de Justiça apontou a justificativa para negar o recurso protocolado pela defesa do réu.

"A materialidade do crime previsto no art. 213, §1º, do Código Penal, que teve por vítima R.L.C., encontra-se demonstrada no decurso de regular instrução, notadamente pelo laudo de exibição e apreensão da faca, fl. 85; laudo de exame sexológico de fls. 106/108, o qual aponta que a vítima não era mais virgem no momento da realização da perícia (21.09.2020 – data dos fatos) [...] Desta forma, apesar de ter a defesa sustentado que não há provas nos autos que indiquem a prática do estupro imputado ao réu, a prova oral colhida, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não deixa qualquer margem para dúvida, já que está em plena consonância com o laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal", diz o texto do documento.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.