A Justiça Federal no Piauí concedeu habeas corpus a um servidor público estadual, de iniciais L.M.F.C., de 33 anos, permitindo o cultivo de maconha para uso medicinal.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, autorizou o plantio, cultivo e extração de óleo artesanal de 117 plantas por ano, para fins exclusivamente medicinais para tratamento de saúde. Segundo a decisão ficam as autoridades impedidas de apreender sementes, mudas, plantas e insumos necessários para o cultivo voltado para o tratamento terapêutico. A decisão foi proferida no dia 21 de outubro deste ano.

A medida tem validade por 02 (dois) anos. Após o período, o impetrante deve apresentar laudo médico com justificativas idôneas à Justiça, embasada em evidências científicas e análise descritiva detalhada do quadro seu clínico, acerca da eficácia do tratamento feito a partir da extração do óleo de Cannabis e da necessidade de sua manutenção.

O impetrante, no entanto, está proibido de utilizar ilicitamente as substâncias extraídas da Cannabis e/ou fornecer a terceiros para quaisquer fins, em especial para o uso recreativo e/ou em "grupos de recreação", sem prejuízo das medidas penais cabíveis em caso de utilização em desacordo à finalidade terapêutica.

O processo corre em segredo de Justiça.