O governador em exercício, Themístocles Filho, sancionou Lei nº 8.197, de 30 de outubro, que dispõe sobre a composição da alimentação oferecida na rede pública de ensino do Piauí. A nova lei foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (01).

De acordo com o texto, a alimentação oferecida aos alunos da rede pública estadual deve ser preparada utilizando-se, preferencialmente, alimentos naturais ou minimamente processados.

Foto: Lucas Dias/GP1
Themístocles Filho comparece ao velório de Lindomar Castilho

Consta também que deverá ser adotada a classificação dos alimentos constantes no Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde.

“As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com a aquisição de gêneros alimentícios e com a estrutura e mão de obra necessárias ao preparo e oferta da alimentação escolar, serão computadas para os fins do art. 212 da Constituição Federal de 1988”, diz trecho da lei.