O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei nº 8.085, com o objetivo de promover a produção de pesquisas científicas sobre a Cannabis spp para fins medicinais. A nova legislação também estabelece a distribuição gratuita de medicamentos à base da planta, prescritos nas unidades de saúde pública estaduais e privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (Sus) no Piauí. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (21).

A lei define a Cannabis medicinal como as flores da planta Cannabis fêmea, utilizadas com finalidades terapêuticas, incluindo óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações. Os conteúdos de tetrahidrocanabinol (THC), canabidiol (CBD) e outras substâncias presentes podem variar, de acordo com a capacidade de aliviar os sintomas de cada paciente.

Foto: Alef Leão/GP1
Governador do Estado, Rafael Fonteles

Além de incentivar a pesquisa sobre a planta, a legislação busca promover a divulgação de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes que utilizam a Cannabis medicinal em tratamentos para diversas patologias, desde que autorizados pela Anvisa.

Para alcançar esses objetivos, o Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Saúde (Sesapi), Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí (Fapepi) e Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), deve incentivar linhas de pesquisa e o desenvolvimento de parcerias estratégicas relacionadas ao uso medicinal da Cannabis spp. e ao estabelecimento de padrões de qualidade e segurança sanitária.