O governador Rafael Fonteles sancionou nessa quarta-feira (12), a Lei nº 8051/2023, que garante meia-entrada em eventos culturais às doadoras de leite materno.

A matéria, de autoria do deputado estadual Aldo Gil, prevê a meia-entrada nos seguintes eventos: locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento e demais manifestações culturais no estado do Piauí.

As doadoras poderão fazer uso do benefício até dois anos após a última doação comprovada. Aldo Gil relatou que o objetivo da lei é também incentivar as doações de leite materno “tendo em vista que os bancos de leite do estado enfrentam constantemente problemas de estoque”.

“Feliz em compartilhar com vocês mais essa conquista do nosso mandato. A lei de nossa autoria visa estimular a promoção e incentivo às doações de leite materno, tendo em vista que os bancos de leite do estado enfrentam constantemente problemas de estoque. O objetivo é ampliar o processo de doação de leite, para que mais vidas sejam salvas. Também é uma forma de ajudar essas crianças a terem uma nutrição mais adequada, que vai influenciar em toda a sua vida adulta”, ressaltou Aldo Gil sobre a lei.