O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo , do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão da ordem de entrega imediata de bens, dados e acesso a sistemas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Campo Maior para a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE). A decisão, dada no dia 10 deste mês, atende a um recurso impetrado pelo Município de Campo Maior e pelo próprio SAAE.

A celeuma teve início com uma Ação Civil Pública movida pelo Estado do Piauí e pela MRAE, que resultou em uma tutela de urgência determinando que o Município de Campo Maior e seu SAAE, em um prazo de cinco dias, entregassem todos os bens reversíveis, móveis e imóveis, bancos de dados e equipamentos vinculados ao serviço de água e esgoto, além de franquear reuniões e visitas técnicas à MRAE, sob pena de multa diária.

Em sua defesa, os agravantes alegaram possuir um sistema de abastecimento próprio, gratuito e adequado às suas necessidades locais. Argumentaram ainda que não existia lei municipal específica autorizando a concessão ou a participação em consórcio interfederativo, e que a decisão inicial foi proferida sob premissas fáticas equivocadas. Outro ponto crucial foi a preocupação com a modicidade tarifária, que poderia ser comprometida em prejuízo da população hipossuficiente.

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador relator identificou a probabilidade de provimento do recurso. Ele destacou a autonomia municipal na prestação de serviços de saneamento básico, conforme a Constituição Federal, e a ausência de manifestação válida do ente municipal (lei ou ato aprovado pela Câmara de Vereadores) para adesão ao modelo regionalizado. Foi ressaltado também que o SAAE de Campo Maior apresentava autossuficiência orçamentária e financeira, com planejamento setorial próprio, enfraquecendo a premissa de "interesse comum" por integração compulsória.

Além disso, a decisão apontou um claro perigo de dano e a irreversibilidade da medida. A entrega imediata de bens públicos, sistemas de gestão e bancos de dados possuiria um "nítido caráter irreversível", tornando a restituição plena dos ativos inviável ou de difícil execução prática caso o mérito da ação original fosse julgado improcedente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrobora a vedação de tutelas provisórias satisfativas irreversíveis contra a Fazenda Pública.

Com a concessão do efeito suspensivo, os efeitos da decisão de primeira instância ficam suspensos até o julgamento colegiado do Agravo de Instrumento.

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