A Justiça do Piauí recebeu denúncia contra um grupo de oito pessoas, incluindo empresários, acusados de integrarem organização criminosa que praticava crimes de estelionato e lavagem de dinheiro em Teresina. Segundo o Ministério Público , eles utilizavam empresas de fachada para obter financiamentos bancários fraudulentos.

O juiz Manoel de Moura Ayres, da Vara de Delitos de Organização Criminosa, recebeu a denúncia do Ministério Público no dia 23 de junho, mandando para o banco dos réus os empresários Antônio de Pádua Siqueira Brandão Filho , Mauro Robert Costa Brandão , Ludgerio Marques de Pinho Filho e Maicon Douglas Araújo Rocha , além de Antônia Marta Alves Mota, Patrícia Maria de Alencar Sousa Brandão, Thiago Veloso do Vale e Valdiane Lima Marques Miranda.

Foto: Alef Leão/GP1
Tribunal de Justiça do Piauí

De acordo com o Ministério Público, todos os oito réus foram investigados em outros dois inquéritos policiais, por crimes semelhantes. As apurações foram desmembradas em razão da identificação de empresas distintas e de alguns personagens diferentes.

Como funcionava o esquema

Em todas essas investigações, os irmãos Antônio de Pádua Siqueira Brandão Filho e Mauro Robert Costa Brandão figuram como líderes da organização criminosa, que buscavam empresas inativas, constituídas há muito tempo, a fim de transformá-las em aparentes locadoras de veículos. Para isso, foi contratado o contador Thiago Veloso do Vale, responsável por efetuar as alterações perante a Junta Comercial.

No caso investigado nessa ação penal, o contador localizou uma firma pertencente a duas mulheres, que foi convertida em uma empresa de locação de veículos. Maicon Douglas Araújo Rocha foi registrado como sócio formal. O capital social foi elevado de R$ 5 mil para R$ 100 mil, e a empresa passou a se chamar M. D. A. Rocha EIRELI.

Posteriormente, novas alterações societárias foram realizadas, culminando na inclusão de Ludgério Marques de Pinho Filho como único proprietário. Conforme dados do sistema INFOSEG, a empresa passou a ser registrada como L. M. de Pinho Filho EIRELI, com nome fantasia Unidos Rent a Car.

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Com os dados da empresa de fachada, o grupo obtinha financiamentos fraudulentos junto a instituições financeiras, para aquisição de veículos que posteriormente eram vendidos a terceiros sem transferência formal de propriedade.

Consta nos autos que a empresa citada responde a diversas ações judiciais na condição de devedora. Todas as execuções referem-se à contratação de cédulas de crédito bancário, sendo seis emitidas pelo Banco do Brasil e uma pelo Bradesco.

“Os veículos eram vendidos por aproximadamente metade do valor de mercado, uma vez que não havia transferência formal de propriedade. Para os compradores, o negócio se mostrava vantajoso: adquiriam um veículo novo com grande desconto, licenciado em nome de pessoa jurídica, com isenção prática de responsabilidade por multas, que não eram cobradas por ausência de identificação do condutor nas infrações. Como garantia, os compradores recebiam procurações com poderes amplos”, consta na denúncia.

Individualização das condutas

O Ministério Público, em síntese, imputa aos réus a prática dos seguintes crimes:

Antônio de Pádua Siqueira Brandão Filho – Apontado como líder do esquema criminoso, respondendo pelos crimes de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato. É acusado de participar diretamente da venda irregular dos veículos a terceiros.

Mauro Robert Costa Brandão – Acusado de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato, sendo apontado como um dos líderes do esquema criminoso que procurou empresas inativas para transformá-las em locadoras de veículos, estando presente na concessionária durante o recebimento dos veículos

Ludgerio Marques de Pinho Filho – Acusado de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato, figurou como sócio e posteriormente único proprietário da empresa L. M. de Pinho Filho Eireli.

Maicon Douglas Araújo Rocha – Responde por integrar organização criminosa e falsidade ideológica, tendo figurado falsamente como sócio da empresa mencionada.

Antônia Marta Alves Mota – Acusada de integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro, tendo permitido movimentações bancárias relacionadas às atividades ilícitas de seu filho, Ludgerio Marques.

Patrícia Maria de Alencar Sousa Brandão – Responde por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro, tendo disponibilizado contas bancárias para as atividades da organização.

Thiago Veloso do Vale – Responde por integrar organização criminosa e falsidade ideológica, tendo atuado como contador responsável pelas alterações contratuais fraudulentas das empresas.

Valdiane Lima Marques Miranda – É acusada de integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro, tendo cedido contas bancárias para movimentações relacionadas às atividades ilícitas.

Recebimento da denúncia

Ao receber a denúncia, o juiz João Manoel de Moura Ayres concluiu que a materialidade e autoria foram devidamente demonstradas na peça acusatória. “A denúncia preenche adequadamente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando clara exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, demonstrando como os denunciados estruturaram uma organização criminosa voltada à prática de estelionato contra instituições financeiras e lavagem dos valores obtidos ilicitamente”, destacou.

O magistrado determinou a citação dos réus, para apresentarem resposta à acusação no prazo legal.

Outro lado

O GP1 conseguiu falar com os empresários Antônio de Pádua Brandão e Mauro Brandão, e também com Patrícia Brandão. Os três repassaram o contato da defesa, que, por sua vez, preferiu não se pronunciar.

Já os demais réus não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.