O advogado e ex-gerente do Banco do Brasil, Flávio Santos Costa , virou réu na Justiça com outras cinco pessoas, todos acusados de terem participado de um esquema de fraudes em instituições bancárias no Piauí. A decisão que aceitou a denúncia contra os investigados foi proferida no dia 18 de julho pelo juiz Thiago Carvalho Martins , da Vara de Delitos de Organização Criminosa.

Conforme o magistrado, os relatos na peça apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) “descrevem com riqueza de informações o modo de operação da organização criminosa, bem como os motivos pelos quais os fatos apurados se enquadram nas definições legais dos crimes imputados”.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Tribunal de Justiça do Piauí

Além de Flávio Costa, viraram réus as seguintes pessoas: Matheus Araújo e Silva , Francisco Roosevelt Tavares Leite , Sávio Vinicius Alexandre Silva Sousa , Elinaldo Soares Silva e José Jordan Barbosa de Lima . Uma sexta pessoa, identificada como Vanesa de Sousa Oliveira, não teve a denúncia ofertada pelo MPPI em razão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o órgão.

Essa é uma medida alternativa à ação penal. Nesse trato, Vanesa de Sousa confessou ter praticado o crime de lavagem de dinheiro, e as cláusulas do acordo incluem o pagamento de R$ 9.150,00 (nove mil e cento e cinquenta reais), que deve ser quitado em 20 parcelas de R$ 457,50 e destinado à Casa Pet. No caso de descumprimento, o ANPP pode ser rescindido, e a mulher responder ao processo na esfera criminal.

Operação da Polícia Civil

A acusação contra os envolvidos começou a partir de investigação feita pelo Departamento de Combate a Corrupção (DECCOR) da Polícia Civil do Piauí, e que substanciou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Piauí. Esse é um desdobramento do inquérito contra a empresa Prime Contabilidade, administrada por Elinaldo Soares, e que, com a participação dos filhos, incluindo Matheus de Araújo e Silva, criava CPFs e RGS fictícios em nome de pessoas inexistentes, e em seguida transferiam a titularidade de empresas endividadas para elas.

Além disso, os dois, apontados como líderes da organização, contavam com apoio de outras pessoas para levantar empréstimos em bancos, fraudar financiamento, etc. Nela é descrito que Matheus Araújo possuía uma rede de amigos dedicados a fraudar documentos, levantar empréstimos em bancos, lavagem de dinheiro, entre outros.

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Função de ex-gerente do Banco do Brasil no grupo

O papel de Flávio Santos Costa no grupo considerava a posição dele de então gerente do Banco do Brasil na agência da Praça do Liceu, em Teresina, em que era o responsável por destravar as burocracias internas e ceder informações privilegiadas em troca de vantagens financeiras.

Foto: Lucas Dias/GP1
Banco do Brasil

Entre as ações estava a liberação e autorização de empréstimos às empresas de “fachada” ligadas à organização chefiada por Elinaldo Soares e Matheus Araújo, que fizeram pagamentos recorrentes ao acusado, grandes quantias oriundas das empresas de fachada. Ele foi denunciado por corrupção passiva, integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Vanessa de Sousa Oliveira

A comadre de Flávio Costa foi denunciada por lavagem de dinheiro, pois cedia suas contas bancárias para que o ex-gerente do Banco do Brasil recebesse transferências feitas pelas empresas de fachada, administradas por Elinaldo e Matheus. As elevadas quantias foram deliberadamente ocultadas das declarações de imposto de renda.

Roosevelt, Sávio Vinicius e José Jordan

Já segundo o MP, a participação de Francisco Roosevelt Tavares Leite, Sávio Vinicius Alexandre Silva Sousa e José Jordan Barbosa de Lima era específica na organização criminosa. Mas os três levantavam nomes de empresas e empréstimos em bancos e faziam movimentações em contas de terceiros para ocultar e dificultar o rastreio de valores.

Roosevelt foi denunciado por corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele narrou em interrogatório que também emprestava sua conta para que Matheus Araújo recebesse recorrentemente transações e fizesse pagamentos. No período em que foi investigado, Francisco Roosevelt movimento valores milionários, mas declarou rendimento ínfimo aos órgãos de fiscalização

Foto: GP1
Rendimentos declarados x créditos recebidos por Francisco Roosevelt

Por sua vez, José Jordan, denunciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro, cedeu seus dados para que fossem abertas duas pessoas jurídicas de fachada em seu nome: a J Impacto, operado por Sávio; e a JJ Net, operada por Matheus.

Sávio Vinicius era considerado o contador, pois ajudava o grupo com a alteração societária da titularidade das “empresas de fachada”. Ele também ajudava nos pagamentos de vantagens indevidas a Flávio Costa, e abriu a pessoa jurídica de fachada J Impacto, em nome de José Jordan, para ocultar suas transações bancárias.