O advogado e ex-gerente do Banco do Brasil, Flávio Santos Costa , virou réu na Justiça com outras cinco pessoas, todos acusados de terem participado de um esquema de fraudes em instituições bancárias no Piauí. A decisão que aceitou a denúncia contra os investigados foi proferida no dia 18 de julho pelo juiz Thiago Carvalho Martins , da Vara de Delitos de Organização Criminosa.
Conforme o magistrado, os relatos na peça apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) “descrevem com riqueza de informações o modo de operação da organização criminosa, bem como os motivos pelos quais os fatos apurados se enquadram nas definições legais dos crimes imputados”.
Além de Flávio Costa, viraram réus as seguintes pessoas: Matheus Araújo e Silva , Francisco Roosevelt Tavares Leite , Sávio Vinicius Alexandre Silva Sousa , Elinaldo Soares Silva e José Jordan Barbosa de Lima . Uma sexta pessoa, identificada como Vanesa de Sousa Oliveira, não teve a denúncia ofertada pelo MPPI em razão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o órgão.
Essa é uma medida alternativa à ação penal. Nesse trato, Vanesa de Sousa confessou ter praticado o crime de lavagem de dinheiro, e as cláusulas do acordo incluem o pagamento de R$ 9.150,00 (nove mil e cento e cinquenta reais), que deve ser quitado em 20 parcelas de R$ 457,50 e destinado à Casa Pet. No caso de descumprimento, o ANPP pode ser rescindido, e a mulher responder ao processo na esfera criminal.
Operação da Polícia Civil
A acusação contra os envolvidos começou a partir de investigação feita pelo Departamento de Combate a Corrupção (DECCOR) da Polícia Civil do Piauí, e que substanciou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Piauí. Esse é um desdobramento do inquérito contra a empresa Prime Contabilidade, administrada por Elinaldo Soares, e que, com a participação dos filhos, incluindo Matheus de Araújo e Silva, criava CPFs e RGS fictícios em nome de pessoas inexistentes, e em seguida transferiam a titularidade de empresas endividadas para elas.
Além disso, os dois, apontados como líderes da organização, contavam com apoio de outras pessoas para levantar empréstimos em bancos, fraudar financiamento, etc. Nela é descrito que Matheus Araújo possuía uma rede de amigos dedicados a fraudar documentos, levantar empréstimos em bancos, lavagem de dinheiro, entre outros.
Função de ex-gerente do Banco do Brasil no grupo
O papel de Flávio Santos Costa no grupo considerava a posição dele de então gerente do Banco do Brasil na agência da Praça do Liceu, em Teresina, em que era o responsável por destravar as burocracias internas e ceder informações privilegiadas em troca de vantagens financeiras.
Entre as ações estava a liberação e autorização de empréstimos às empresas de “fachada” ligadas à organização chefiada por Elinaldo Soares e Matheus Araújo, que fizeram pagamentos recorrentes ao acusado, grandes quantias oriundas das empresas de fachada. Ele foi denunciado por corrupção passiva, integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Vanessa de Sousa Oliveira
A comadre de Flávio Costa foi denunciada por lavagem de dinheiro, pois cedia suas contas bancárias para que o ex-gerente do Banco do Brasil recebesse transferências feitas pelas empresas de fachada, administradas por Elinaldo e Matheus. As elevadas quantias foram deliberadamente ocultadas das declarações de imposto de renda.
Roosevelt, Sávio Vinicius e José Jordan
Já segundo o MP, a participação de Francisco Roosevelt Tavares Leite, Sávio Vinicius Alexandre Silva Sousa e José Jordan Barbosa de Lima era específica na organização criminosa. Mas os três levantavam nomes de empresas e empréstimos em bancos e faziam movimentações em contas de terceiros para ocultar e dificultar o rastreio de valores.
Roosevelt foi denunciado por corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele narrou em interrogatório que também emprestava sua conta para que Matheus Araújo recebesse recorrentemente transações e fizesse pagamentos. No período em que foi investigado, Francisco Roosevelt movimento valores milionários, mas declarou rendimento ínfimo aos órgãos de fiscalização
Por sua vez, José Jordan, denunciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro, cedeu seus dados para que fossem abertas duas pessoas jurídicas de fachada em seu nome: a J Impacto, operado por Sávio; e a JJ Net, operada por Matheus.
Sávio Vinicius era considerado o contador, pois ajudava o grupo com a alteração societária da titularidade das “empresas de fachada”. Ele também ajudava nos pagamentos de vantagens indevidas a Flávio Costa, e abriu a pessoa jurídica de fachada J Impacto, em nome de José Jordan, para ocultar suas transações bancárias.