O ex-prefeito de Alto Longá, Flávio Campos Soares, conhecido como Flávio do Teté , o empresário Sebastião Paulino e a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda foram condenados em ação de improbidade administrativa, no dia 6 de outubro, por irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e fraude em licitação. A ação, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020, teve como base irregularidades ocorridas nos anos de 2013 e 2014. Eles terão que devolver R$ 380.701,76, cada um.

Segundo o MPF, o ex-prefeito realizou a transferência de R$ 8.100,00 da conta específica do PNAE para outra conta de livre movimentação da Prefeitura de Alto Longá, em desacordo com a Lei nº 11.947/2009, que determina que os recursos do programa sejam utilizados exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios, mediante débito direto na conta do fornecedor.

Além disso, a Tomada de Preços nº 3/2013, realizada pelo município para a compra de merenda escolar, foi direcionada à contratação da SP Comercial e Distribuidora Ltda., contrariando o Art. 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa. Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou ausência de publicidade do edital, descumprimento do termo de referência e desclassificação indevida de concorrente que apresentou preços menores em 60% dos itens.

O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos acolheu parcialmente os pedidos do MPF e condenou os réus ao ressarcimento de mais de R$ 380 mil, cada um, a ser revertido ao PNAE de Alto Longá. Flávio Campos Soares e Sebastião Paulino tiveram suspensos seus direitos políticos por seis anos, enquanto a empresa foi proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. Todos os réus também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor do dano.

Por outro lado, o juízo federal determinou a improcedência de outras imputações, incluindo fraude na licitação, por não ter sido comprovado dano efetivo ao erário, conforme a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Outro lado

Procurados pelo GP1 , o ex-prefeito Flávio do Teté, o empresário Sebastião Paulino e a empresa SP Comercial e Distribuidora Ltda não foram localizados para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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