Encerra-se na próxima segunda-feira (29) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). Esta é a última oportunidade para que contribuintes regularizem débitos junto ao Estado com descontos que podem chegar a até 95% em multas e juros, referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento do Detran.

O secretário da Fazenda, Emílio Júnior , reforçou o caráter excepcional do programa e alertou para que os interessados não deixem a negociação para a última hora. Segundo ele, o Refis 2025 representa uma chance de começar o próximo ano com a situação fiscal regularizada, especialmente após a prorrogação do prazo concedida pelo Governo do Estado.

O programa permite que pessoas físicas e jurídicas quitem ou parcelem suas pendências fiscais em condições especiais, com o objetivo de reduzir a inadimplência e fortalecer a arrecadação estadual. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com a iniciativa.

Podem ser negociados débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, no caso do ICMS e do IPVA, e até 31 de agosto de 2025 para o ITCMD. O prazo final para adesão é 29 de dezembro.

ICMS

No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os contribuintes poderão optar pelas seguintes modalidades:

pagamento à vista, com redução de até 95% em juros e multas;

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parcelamento em até seis vezes, com desconto de até 90%;

parcelamento em até 12 vezes, com redução de até 85%;

parcelamento em até 24 vezes, com desconto de até 80%, mediante entrada mínima de 5%;

parcelamento em até 60 vezes, com redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Débitos relacionados apenas a penalidades por obrigações acessórias terão desconto de 80% para pagamento à vista e de 50% para parcelamento em até 12 vezes. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão deve ser feita pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da Taxa de Licenciamento do Detran também podem ser renegociados com as seguintes condições:

pagamento à vista, com desconto de 95% em juros e multas;

parcelamento em até seis vezes, com redução de 85%;

parcelamento em até 12 vezes, com desconto de 70%.

O valor mínimo das parcelas é de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O programa ainda prevê a remissão e anistia automática de créditos de IPVA de até R$ 10, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, medida que visa reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de pequenos débitos.

As negociações do IPVA devem ser feitas pelo site da Sefaz , enquanto as da Taxa de Licenciamento são realizadas diretamente no portal do Detran .

ITCMD

Para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), podem ser negociados débitos com fatos geradores até 31 de agosto de 2025. As condições incluem:

pagamento à vista, com desconto de 95% em juros e multas;

parcelamento em até seis vezes, com redução de 85%;

parcelamento em até 12 vezes, com desconto de 70%.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Neste caso, a adesão ao Refis 2025 deve ser realizada presencialmente em uma das agências de atendimento da Sefaz-PI.