A desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou pedido liminar em habeas corpus solicitado pela defesa de Esthellmo Hangello Morais Carvalho , um dos alvos da Operação Bazófia, deflagrada pela Polícia Federal no dia 28 de novembro de 2024. A operação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes contra o Auxílio Emergencial da Caixa Econômica Federal, com atuação nos estados do Piauí e Maranhão.

Durante a ação policial, foram apreendidos quatro veículos de luxo em nome de Esthellmo: uma Land Rover, duas Toyota Hilux e uma BMW. A defesa solicitou, por meio de habeas corpus, a suspensão da alienação antecipada dos veículos, autorizada pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, até o trânsito em julgado de eventual ação penal.

Foto: Lucas Dias/GP1
Caixa Econômica Federal
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Os advogados argumentaram que a medida causaria prejuízo irreparável ao patrimônio do investigado, já que os veículos estariam prestes a ir a leilão público. A defesa também alegou irregularidades na decisão, como a demora do inquérito policial e a consequente desvalorização dos veículos.

"Inicialmente, releva destacar que o referido Inquérito Policial, até a presente data, não foi concluído, inobstante transcorridos quase 3 (três) anos de tramitação. É evidente que, no caso, a própria demora na conclusão do inquérito policial tem resultado na depreciação dos bens, que se encontram no pátio do DNIT, desde 28/11/2024, como informado pela própria autoridade policial na representação", consta trecho do pedido.

Decisão

A desembargadora Daniele Maranhão negou o pedido e destacou que o habeas corpus não é a via adequada para questionar decisões judiciais relacionadas à alienação de bens, uma vez que não há ameaça à liberdade de locomoção do paciente. A decisão foi proferida no dia 21 de maio.

"No caso em análise, o presente HC não merece conhecimento. Isso porque a parte impetrante questiona decisão que deferiu o pedido de alienação antecipada dos veículos apreendidos, de modo que se afigura ausente violência ou coação ilegal na liberdade de ir e vir do paciente, devendo a discussão proposta se dar pelos meios processuais adequados, inclusive em obediência às regras de competência”, destacou a magistrada em sua decisão.