O juiz Thiago Aleluia de Oliveira mandou intimar a Prefeitura de Luzilândia e a Águas do Piauí , responsável pela distribuição de água no interior do estado, para que prestem esclarecimentos sobre a situação do abastecimento no referido município. A decisão é do dia 22 de agosto, e se deu após ação do Ministério Público.

Na ação civil pública, o promotor Diego Cury denunciou uma verdadeira crise hídrica em Luzilândia. Segundo o representante ministerial, a ação decorre de inúmeras denúncias e procedimentos administrativos, diante do problema persistente no abastecimento de água na cidade. O Município de Luzilândia, administrado pela prefeita Fernanda Marques (PT), é implicado no processo por sua omissão na fiscalização e na garantia da adequada prestação do serviço público.

Além do desabastecimento, a qualidade da água fornecida é questionada, apresentando “aspecto turvo, coloração escura e odor desagradável”, imprópria para consumo humano.

O promotor havia pedido a concessão de liminar para que a Águas do Piauí regularizasse o fornecimento de água potável no município em tempo integral, e enquanto o serviço não estiver funcionando plenamente, que a empresa fosse obrigada a disponibilizar carros-pipa.

Além disso, o representante ministerial pediu a condenação da Águas do Piauí ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

Decisão

Analisando a petição, o juiz Diego Cury considerou que a Águas do Piauí assumiu recentemente a prestação do serviço de abastecimento em Luzilândia, e que, portanto, seria necessário obter maiores esclarecimentos acerca do plano de ação da empresa e das medidas a serem adotadas em curto, médio e longo prazo.

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“Deve ser verificado de que forma foi regulada a transição de todo o sistema, a validade dos contratos anteriormente firmados, bem como a responsabilidade das concessionárias, sem perder de vista a essencialidade do serviço prestado”, destacou o magistrado.

Diante disso, o juiz determinou a intimação da Águas do Piauí para que se manifeste, devendo esclarecer, entre outros pontos:

- Os termos do Contrato de Concessão nº 648/2024, com informações sobre a prestação do serviço de abastecimento de água no Município de Luzilândia, a transição das responsabilidades e a manutenção dos serviços prestados;

- A atual situação do abastecimento de água em Luzilândia, esclarecendo: se a captação é suficiente, a condição dos reservatórios existentes, a efetividade e constância da distribuição de água nas áreas urbanas e rurais, bem como outros dados relativos à parte instrumental da prestação do serviço;

- Quais os problemas atuais enfrentados pela concessionária para permitir a adequada prestação do serviço, indicando em que fase do sistema ocorrem e quais locais estão sendo afetados; e

- Quais soluções podem ser implementadas a curto, médio e longo prazos para sanar os problemas de abastecimento de água, devendo indicar, de forma clara, as medidas a serem adotadas, a previsão de tempo para sua implementação, bem como seus impactos imediatos para a população.

O magistrado também mandou intimar o Município de Luzilândia, para que informe acerca da atual gestão da prestação de serviços de abastecimento de água.

Outro lado

Ao GP1 , a prefeita Fernanda Marques disse que o responsável é a Águas do Piauí. Procurada, a assessoria da concessionária não se manifestou. O espaço segue aberto para esclarecimentos.