A Agespisa prorrogou por mais 15 dias o prazo para que pessoas físicas, jurídicas ou prefeituras com débitos de contas de água possam quitá-los em condições facilitadas. O novo prazo vai até 13 de setembro de 2025.
O Programa de Regularização de Débitos, previsto na Lei nº 8.753, de 16 de julho, abrange dívidas vencidas até março de 2025 e beneficia tanto consumidores do interior do estado quanto os de Teresina. A iniciativa busca atender clientes que ficaram com pendências após a transferência da concessão dos serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário no Piauí.
A adesão ao programa garante descontos de até 100% em juros, multas de atraso e correção monetária, além da possibilidade de parcelamento em até 24 meses, com entrada mínima de 20% do saldo devedor. Nesse caso, a parcela mínima é de R$ 50,00. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto pode ultrapassar 50% do valor principal da dívida.
Após a formalização do acordo, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultará na exclusão automática do participante, com a perda dos benefícios e o restabelecimento dos encargos originais.
Além dos consumidores, a medida também vale para órgãos da administração direta e indireta que mantenham débitos com a Agespisa, assim como pessoas físicas ou jurídicas que recebam benefícios fiscais estaduais. Caso não regularizem suas dívidas, poderão enfrentar restrições em transferências voluntárias e em programas de incentivo fiscal, econômico e financeiro.
Como negociar
A negociação pode ser feita no site da Agespisa ( www.agespisa.com.br ), no banner “Negocie seus débitos”. Basta informar a matrícula da unidade consumidora ou o CPF/CNPJ. O atendimento também está disponível pelo telefone 0800-86-8888 e pelo WhatsApp institucional (86) 3198-0150.