O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás , recebeu denúncia do Ministério Público contra seis piauienses, naturais de Parnaíba, acusados de integrar um grupo especializado em fraudes eletrônicas. Ariele do Nascimento Souza, Diego Sousa de Araújo, Douglas Abrantes Soares, Jéssica Raiane Lima dos Santos, Richardson Pereira Souza e Wellington de Lima Araújo foram denunciados por furto qualificado e associação criminosa. Segundo a acusação, o grupo teria acessado indevidamente a conta bancária da vítima R. C. F. e realizado uma transferência de R$ 59 mil, utilizando o chamado “golpe da mão invisível”.

A denúncia foi recebida em 5 de setembro. De acordo com o MP-GO, os acusados se organizaram de forma estável e estruturada para aplicar golpes por meio de engenharia social e uso de ferramentas digitais. O esquema envolvia a criação de páginas falsas que simulavam o ambiente de instituições financeiras, induzindo a vítima a fornecer dados bancários sensíveis. Com essas informações, o grupo conseguiu acessar a conta de R. C. F. e efetuar a transferência via PIX para uma conta vinculada a um dos envolvidos.

Foto: Divulgação/TJ-GO
Tribunal de Justiça de Goiás

A investigação aponta que o valor subtraído foi pulverizado entre os membros da associação criminosa, dificultando o rastreamento dos recursos. O Ministério Público destacou que a atuação coordenada dos denunciados aponta clara divisão de tarefas e intenção de continuidade na prática dos crimes. A denúncia também destaca que os acusados mantinham comunicação constante para planejar e executar os golpes, o que reforça a configuração de associação criminosa.

Além do recebimento da denúncia, o juiz determinou medidas cautelares contra os envolvidos. Foi decretada a prisão preventiva de Richardson Pereira Souza, apontado como um dos principais articuladores do esquema. Também foi autorizado o bloqueio de bens dos demais acusados, no valor correspondente ao prejuízo causado à vítima.

Com o recebimento da denúncia, os réus agora terão prazo para apresentar defesa. A partir desta fase, seguirá para instrução, com coleta de provas e depoimentos. O juiz poderá decidir pela manutenção das medidas cautelares, além de avaliar a necessidade de novas diligências.

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