O Ministério Público se manifestou pela manutenção da condenação dos empresários Nilo da Rocha Marinho Filho e Érica Regina de Oliveira, gestores da empresa E N Marinho Distribuidora de Livros LTDA ( Livraria Padre Anchieta ), condenados a 08 (oito) anos de prisão por crimes contra a ordem tributária. Em parecer, a Procuradoria de Justiça opinou pela manutenção da sentença, mas com um redimensionamento da pena.
Os empresários foram condenados em primeira instância por um esquema de sonegação de ICMS ocorrido entre 2013 e 2015, que gerou um prejuízo de R$ 408.265,31 aos cofres públicos. A fraude, segundo a denúncia, envolvia o não recolhimento do imposto em diversas operações fiscais da distribuidora de livros.
Argumentos da defesa e resposta do MP
No recurso, a defesa dos empresários busca a absolvição alegando falhas na denúncia, insuficiência de provas e ausência de dolo (intenção) específico de fraudar o fisco. Os advogados também solicitam a suspensão do processo criminal, argumentando que uma das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que baseiam a acusação é alvo de uma ação anulatória na esfera cível. Contudo, a procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Moura Borges Campos rebateu os argumentos. No parecer, juntado aos autos em 26 de agosto, ela afirma que a denúncia descreveu de forma clara e individualizada as condutas dos réus e que a materialidade do crime foi devidamente comprovada pelos autos de infração.
A procuradora destaca ainda que, segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), para crimes de sonegação fiscal basta o dolo genérico, ou seja, a vontade livre e consciente de não recolher o tributo devido, não sendo necessária a comprovação de uma intenção específica de enriquecer ilicitamente. O MP também ressaltou que a existência de uma ação cível não impede o andamento da ação penal.
Pena pode ser reduzida
Apesar de defender a condenação, o Ministério Público concorda parcialmente com a defesa em um ponto: o cálculo da pena. O parecer aponta que o motivo de "enriquecimento ilícito", usado pelo juiz de primeiro grau para aumentar a pena, já é uma característica do próprio crime de sonegação, não podendo ser usado como agravante.
No entanto, o MP defende que as "consequências do delito" justificam uma pena acima do mínimo legal, dado o valor expressivo sonegado, que causou grave impacto na arrecadação do estado.
A condenação
A sentença original, proferida pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira , da 9ª Vara Criminal de Teresina, julgou a ação procedente e condenou ambos os réus a uma pena de 8 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 90 dias-multa. A decisão, proferida em 25 de março de 2024, também determinou que os empresários devem reparar o dano material causado aos cofres públicos, no valor exato de R$ 408.265,31, e decretou a suspensão de seus direitos políticos.
Com a manifestação do Ministério Público, o caso agora segue para julgamento do recurso no Tribunal de Justiça, que dará a palavra final sobre se mantém a condenação e se acata a sugestão do MP para redefinir a pena dos empresários.