O ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira , teve seu recurso de reconsideração negado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) na sessão do dia 11 deste mês. A decisão mantém a condenação por irregularidades na execução de um contrato de repasse federal destinado à adequação de estradas no município. Arnilton foi condenado ao pagamento de um débito de R$ 442.641,32 (valor histórico) além de uma multa de R$ 40 mil.

O caso envolve a execução parcial de serviços de adequação de estradas, financiados com recursos da Caixa Econômica Federal. Segundo a investigação do TCU, a obra apresentava uma execução de aproximadamente 91% da meta física, porém sem funcionalidade comprovada do objeto. A própria Caixa reconheceu em vistoria realizada em fevereiro de 2021 que os serviços executados não permitiram a funcionalidade da obra, o que motivou a condenação. O ex-prefeito argumentava que os trabalhos foram efetivamente realizados e que não havia lesão ao erário, contestando a imputação de débito.

Foto: Divulgação/Ascom
Arnilton Nogueira

Uma das principais questões debatidas no recurso era a validade da citação do ex-prefeito. Arnilton alegava que não foi devidamente notificado, pois a correspondência foi recebida por terceiro, violando as normas do Código de Processo Civil. O TCU, contudo, validou a citação, sustentando que a jurisprudência consolidada da Corte considera válidas as comunicações entregues por carta registrada no endereço correto do responsável. A decisão ainda foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou ser desnecessária a ciência pessoal do interessado, bastando a comprovação da entrega.

Outro ponto contestado foi a proporcionalidade da multa. Arnilton argumentava que o valor de R$ 40 mil não havia sido devidamente justificado e era desproporcional. O TCU rejeitou o argumento, demonstrando que a multa representa apenas 9% do valor do débito histórico, ficando bem abaixo do limite legal previsto no artigo 57 da Lei 8.443/1992, que permite multas de até 100% do dano causado ao erário.

Sobre a questão do dolo e da culpa, o tribunal adotou a presunção de culpa, princípio consolidado na jurisprudência do TCU. Conforme a decisão, o gestor público tem o dever de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos sob sua guarda. Como Arnilton não logrou comprovar a funcionalidade da obra ajustada, a presunção de culpa se manteve.

A decisão do TCU foi unânime e determina que o ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí deve recolher o débito aos cofres do Tesouro Nacional em até 15 dias, devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. O TCU autorizou ainda a cobrança judicial das dívidas caso as notificações não sejam atendidas, além de permitir o pagamento em até 36 parcelas mensais e consecutivas. A decisão também determinou a notificação da Procuradoria da República no Estado do Piauí para as medidas cabíveis.

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Outro lado

Procurado pelo GP1 , o ex-prefeito Arnilton Nogueira não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.