A Justiça do Piauí condenou o advogado David Pereira de Sá pelo crime de falsa identidade. A decisão foi proferida no dia 4 de maio pelo Juízo da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, no âmbito da ação penal que resultou na condenação do advogado e de outros 13 réus acusados de participarem de um esquema criminoso de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que movimentou mais de R$ 1 milhão.

David Pereira de Sá foi sentenciado a 4 meses de detenção, com alternativa de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito. A ele também foi concedido o direito de recorrer em liberdade, e também teve as medidas cautelares impostas revogadas.

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David Pereira de Sá

Conforme a denúncia do Ministério Público do Piauí (MP-PI), o esquema era liderado por Vagner da Silva Carvalho , condenado no mesmo processo a 33 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão e pagamento de 2591 dias-multa por tráfico de drogas, associação para o tráfico, comércio ilegal de armas e falsidade documental.

O advogado foi acusado de atuar como “leva e traz” do líder do grupo, que está preso. David Pereira teria intermediado o acordo com uma advogada para que ela cedesse a carteira da OAB para que a namorada de Vagner da Silva, Vitória Oliveira Marinho , entrasse no presídio e visitasse o namorado fingindo ser a profissional.

Investigações apontaram que o grupo atuava de forma segmentada em quatro núcleos distintos: execução do tráfico de drogas e associação para o tráfico; lavagem e ocultação de dinheiro; comércio ilegal de armas e falsidade documental.

Foto: Reprodução
Vagner da Silva Carvalho e Vitória Oliveira Marinho

O núcleo do tráfico de drogas era responsável pela distribuição dos entorpecentes sob orientação de Vagner Carvalho. Já o núcleo de lavagem de dinheiro contava até mesmo com a participação da namorada do indivíduo, que somente no ano de 2023 movimentou mais de R$ 179 mil. A estimativa do MP-PI é que o grupo tenha movimentado mais de R$ 1 milhão.

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Na parte de comércio ilegal de armas, o líder do esquema contava com negociadores, também réus na ação penal. Por fim, o quarto e último seguimento do grupo diz respeito a atuação do advogado para que a namorada de Vagner da Silva se passasse por advogado e conseguisse visitá-lo no presídio.

Confira as penas dos réus acusados de integrarem o esquema

- Rafael Mota da Silva : condenado a 25 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão e pagamento de 1872 dias-multa por lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, associação para o tráfico e comércio ilegal de arma de fogo.

-Jonas Borges Pereira Filho : condenado a 14 anos de reclusão e pagamento de 1210 dias-multa por tráfico de drogas e comércio ilegal de arma de fogo.

-Vagner da Silva Carvalho: c ondenado a 33 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão e pagamento de 2591 dias-multa por tráfico de drogas, associação para o tráfico, comércio ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro.

-Vitoria Oliveira Marinho: condenada a 11 anos de reclusão, 3 meses de detenção e pagamento de 1900 dias-multa por tráfico de drogas, lavagem e ocultação de dinheiro, falsa identidade.

-David Pereira de Sá: condenado 4 meses de detenção por falsa identidade.

-Antonia Linhares Veras: condenada a 3 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa por lavagem e ocultação de dinheiro.

-Vitor Manuel de França Melo: condenado a 3 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa , por lavagem e ocultação de dinheiro.

-Natanael Henrique Ferreira Freitas: condenado a 16 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e pagamento de 1435 dias-multa por tráfico de drogas, associação para o tráfico e comércio ilegal de arma de fogo.

-Francisco Walderlanio Ferreira da Costa: condenado a 23 anos, 15 dias de reclusão e pagamento de 1937 dias-multa por tráfico de drogas, associação para o tráfico e comércio ilegal de arma de fogo.

-Jefferson de Oliveira Araújo: condenado a 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e pagamento de 1425 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.

-Nathan Henrique Ferreira de Freitas Silva: condenado a 8 anos de reclusão e pagamento de 1200 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

-Eduardo Ferreira da Silva: condenado a 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e pagamento de 1425 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

-Vinicius Nonato de Oliveira: condenado a 8 anos de reclusão e pagamento de 1200 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.

-Ronaldo Barbosa Silva Filho : condenado a 8 anos de reclusão e pagamento de 1200 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

-Carlos Alberto Reis Freire: absolvido de todas as acusações.