O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou Ação Civil Pública Inibitória contra o médico Antônio Jordélio Pereira Parente , que ocupou o cargo de vice-prefeito de Campo Maior durante o mandato de 2021 a 2024. A denúncia, protocolada na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, no dia 9 de junho, aponta que o político teria acumulado ilegalmente diversas funções públicas como médico enquanto exercia seu cargo eletivo. O caso ganha repercussão por envolver o descumprimento de normas constitucionais fundamentais que regem a exclusividade e a moralidade na administração pública.
Segundo as investigações conduzidas pelo promotor Maurício Gomes de Souza , Jordélio mantinha vínculos simultâneos com o Estado do Piauí e com as prefeituras de Piripiri e Sigefredo Pacheco. Mesmo após assumir o cargo de vice-prefeito, o réu teria permanecido nas folhas de pagamento desses entes federativos, o que contraria diretamente o Artigo 38, inciso II, da Constituição Federal. A norma exige que prefeitos e vice-prefeitos sejam afastados de seus cargos, funções ou empregos públicos anteriores ao tomarem posse.
O Ministério Público sustenta que a conduta fere os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. A acumulação de cargos, além de ser vedada pela Carta Magna para detentores de mandatos executivos, compromete a dedicação necessária ao serviço público municipal. O MPPI destaca que a transparência e o zelo com o erário foram negligenciados durante o período em que o político exerceu as funções de forma concomitante, gerando um conflito de interesses direto com a gestão pública.
O histórico do processo revela que houve uma tentativa anterior de arquivamento das investigações no âmbito ministerial. No entanto, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou a homologação do arquivamento, determinando a continuidade da coleta de provas e o aprofundamento das diligências. Essa decisão foi crucial para a identificação detalhada dos registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e nos relatórios do sistema SAGRES, que confirmaram a persistência das irregularidades.
Embora o réu tenha cessado os vínculos diretos após recomendações ministeriais, o MPPI optou pela via da tutela inibitória. O objetivo é obter uma ordem judicial que impeça Jordélio de reincidir nessa conduta ilícita em eventuais mandatos futuros ou em outras funções públicas que venha a assumir. A ação busca garantir que a ordem jurídica seja preservada preventivamente, evitando que a estrutura estatal seja utilizada novamente em desacordo com as restrições impostas pela Constituição. A ação aguarda o posicionamento do Judiciário.
Outro lado
O ex-vice-prefeito Antônio Jordélio Pereira não foi localizado para comentar a denúncia. O espaço está aberto para esclarecimentos.