A 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina decidiu manter a prisão preventiva do engenheiro Carlos Eduardo Marques Ângelo , réu em ação penal por homicídio qualificado. A decisão, assinada nessa terça-feira (16) pelo juiz Muccio Miguel Meira , foi proferida após análise do pedido da defesa para revogar a prisão preventiva, sob o argumento de ausência dos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Na manifestação apresentada ao juízo, a defesa sustentou que o acusado é tecnicamente primário, não possui antecedentes criminais e que não haveria risco concreto de obstrução da instrução criminal. Também argumentou que medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, seriam suficientes e adequadas ao caso. O Ministério Público, por sua vez, opinou pela rejeição do pedido e pela manutenção da prisão.

Foto: Reprodução/WhatsApp
Carlos Eduardo Marques Ângelo

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que permanecem válidos os fundamentos que motivaram a decretação da prisão preventiva. Segundo a decisão, não foi apresentado fato novo capaz de justificar a revogação da medida. O juiz destacou que a custódia continua necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta atribuída ao acusado.

De acordo com os autos, Carlos Eduardo teria conduzido um veículo automotor sob influência de álcool e de substância entorpecente, em alta velocidade e avançando o sinal vermelho em uma via de intenso fluxo de veículos. Para o juízo, essas circunstâncias revelam elevado grau de imprudência e desprezo pelas normas básicas de segurança no trânsito, evidenciando acentuada periculosidade social e potencial lesivo excepcional.

A decisão também ressalta que a materialidade do crime está amparada por um conjunto robusto de provas já reunidas no processo. Entre os elementos citados estão o boletim de ocorrência, o registro de recusa ao teste do etilômetro, laudo pericial com resultado positivo para canabinoides, exame que concluiu pelo estado de embriaguez do investigado e documentos periciais que confirmam a morte da vítima em decorrência dos traumas sofridos no acidente.

Além de afastar a alegação de excesso de prazo, o magistrado observou que o processo tramita regularmente e já possui audiência designada. Com isso, concluiu que permanecem presentes a prova da materialidade, os indícios suficientes de autoria e a necessidade de resguardar a ordem pública. Diante desse entendimento, o pedido de revogação foi indeferido, permanecendo Carlos Eduardo Marques Ângelo preso preventivamente.

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