O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL) 2.239/2022, que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão da gratuidade da Justiça, restringindo o benefício às pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou beneficiárias de programas assistenciais do Governo Federal. Nesta sexta-feira (10), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí ( OAB-PI ) se manifestou contra a proposta, e disse que atuará junto à Câmara dos Deputados para que o texto seja alterado.

Segundo publicação feita pela OAB-PI, o critério estabelecido no PL é “injusto e desconectado a realidade brasileira – e, sobretudo, da realidade piauiense”. “Trabalhadores e trabalhadoras que recebem pouco acima desse limite não têm, em absoluto, condições de arcar com custas processuais, honorários periciais e demais despesas do processo sem comprometer o próprio sustento e o de suas famílias”, pontuou o órgão.

Nesse contexto, a entidade argumenta que o critério previsto no Projeto de Lei é arbitrário, e não analisa a capacidade econômica individual dos jurisdicionados. “O projeto exclui da presunção de hipossuficiência milhões de brasileiros e afronta diretamente a garantia constitucional de acesso à Justiça”, argumentou a OAB.

Diante disso, a alegação feita pelo órgão é de que o estabelecimento desses critérios mais rigorosos para concessão da gratuidade da Justiça pode restringir e silenciar quem mais precisa do Poder Judiciário. Por essa razão, a entidade declarou que irá encaminhar ofício a bancada federal piauiense “para que o texto seja aperfeiçoado, com a adoção de critérios objetivos e justos que preservem o efetivo acesso à Justiça de todos os cidadãos e cidadãs”.

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