O procurador da República Patrício Noé da Fonseca, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/MPF-PI), ajuizou ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal do Piauí ( UFPI ) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí ( IFPI ), com o objetivo de garantir o acesso efetivo de indígenas, quilombolas, quebradeiras de coco babaçu e demais grupos protegidos pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) aos cursos superiores das duas instituições federais de ensino.

Segundo a ação, que tramita na 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Piauí, desde 2021, quase 1,5 mil vagas para cotas deixaram de ser ofertadas ou foram suprimidas em nove processos seletivos das duas instituições, para preenchimento de vagas ociosas e remanescentes destinadas a alunos transferidos ou com diploma de curso superior. De acordo com o MPF, a reserva legal acompanha a vaga e, se ela não é preenchida em uma seleção, deve ser novamente garantida às cotas num segundo certame.

Foto: Lucas Dias/GP1
UFPI e IFPI

"O objetivo não é anular ou suspender processos seletivos já realizados. Os certames de 2026 concluídos ou em curso são expressamente preservados para não prejudicar candidatos de boa-fé. A atuação pretende impedir, na prática, a exclusão dos grupos que deveriam ter sido beneficiados pela política afirmativa. O passivo de vagas não destinadas às cotas deverá ser compensado nas próximas seleções, conforme plano a ser elaborado pelas instituições de ensino, por meio da oferta de vagas adicionais e sem redução do quantitativo regular", destaca trecho da informação divulgada pelo MPF à imprensa.

Reserva zero

A apuração conduzida pelo MPF examinou nove processos seletivos para vagas remanescentes realizados pelas duas instituições entre 2021 e 2026, sendo seis da UFPI (transferência voluntária e portador de curso superior) e três do IFPI (transferência externa e portador de diploma). Ao todo, as seleções somam 2.593 vagas distribuídas em 570 combinações de curso, campus e turno. Em 100% delas, a reserva prevista em lei foi igual a zero, para todos os grupos: nenhuma vaga foi destinada para pretos e pardos, nenhuma para pessoas com deficiência, nenhuma para indígenas, quilombolas ou quebradeiras de coco babaçu.

Divergência institucional

A ação registra que a divergência é institucional e de boa-fé, sem imputação de má-fé aos gestores. Isso porque as duas instituições de ensino seguem orientação da consultoria jurídica federal, segundo a qual os editais de vagas remanescentes não precisariam observar a Lei de Cotas. Essa interpretação, porém, contraria a Nota Técnica nº 11/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e decisão da Justiça Federal na Paraíba, de abril de 2026, que determinou à universidade e ao instituto federais daquele estado - acionados em conjunto, em formação idêntica à da ação piauiense - a aplicação da reserva legal em todos os processos seletivos.

Pedidos

Em caráter urgente, o MPF pede que a Justiça Federal determine às duas instituições que:

Sem anúncio no momento

- Apresentem, em 60 dias, relatório auditável que quantifique, curso a curso e subcota a subcota, as vagas que deixaram de ser reservadas nos processos seletivos de vagas remanescentes;

- Abstenham-se de publicar, a partir do ciclo letivo 2027.1, qualquer edital de ingresso que não assegure o resultado fixado em lei, inclusive fração não nula de acesso efetivo para indígenas e quilombolas, com livre escolha do desenho institucional;

- Submetam a seus órgãos colegiados, em até 90 dias, plano de compensação do passivo apurado, mediante vagas adicionais nos certames futuros, repartidas proporcionalmente entre as subcotas, com amortização em no máximo três ciclos de ingresso e sem redução das vagas regulares;

- No caso da UFPI, informe em 30 dias o cronograma de implementação do Processo Seletivo Específico e Diferenciado para indígenas, quilombolas e quebradeiras de coco babaçu, aprovado pelo Conselho Universitário em fevereiro de 2026 e até hoje sem edital publicado.

No mérito, o MPF pede a declaração da ilicitude do resultado produzido pelos mecanismos de ingresso, a condenação em obrigação de resultado, com meio livre, e de compensação do passivo, além de obrigação de transparência, com a publicação anual, nos sites das instituições, de relatório de ocupação das vagas por modalidade, subcota, curso e turno, permitindo a auditoria social do cumprimento da decisão.

Solução consensual

O MPF sugere a conciliação como caminho para resolução do caso na própria petição inicial. O órgão aponta que a UFPI já aprovou, por seu colegiado máximo, política interna que converge com o resultado pedido na ação. Em relação ao IFPI, a ação constitui a primeira interlocução formal sobre o tema.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com as assessorias da UFPI e do IFPI, que não encaminharam posicionamento até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para esclarecimentos.

*Com colaboração do repórter Daniel Silva