O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) selou o destino político do ex-candidato a vereador de Esperantina, Adriano Carvalho Silva (Republicanos), ao negar seguimento a um recurso que tentava reverter sua condenação por captação ilícita de sufrágio. A decisão proferida nesta sexta-feira (17) pelo ministro Dias Toffoli , em Agravo, mantém a eficácia do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que apontou a prática de compra de votos durante o pleito de 2024. Para a Corte Superior, o rigor processual prevaleceu sobre as tentativas da defesa de prolongar o embate jurídico.

O caso expõe as entranhas da política local e o cerco da Justiça Eleitoral contra crimes que ferem a legitimidade do voto. Adriano foi alvo de uma representação movida pela coligação "Amor por Esperantina", que obteve êxito ao demonstrar a conduta irregular do candidato. A condenação por compra de votos é uma das manchas mais graves para qualquer postulante a cargo público, resultando frequentemente na cassação de registro e na inelegibilidade.

Foto: Alejandro Zambrana/TSE
Ministro Dias Toffoli

O ponto central que inviabilizou a defesa no TSE foi um erro primário de cronometragem processual: a intempestividade. A sentença original foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Piauí em 10 de setembro de 2025. Com o prazo recursal iniciando-se no dia 11 e encerrando-se na segunda-feira, 15 de setembro, o recurso da defesa só foi protocolado no dia 16. Esse atraso de apenas 24 horas tornou-se uma barreira intransponível para o conhecimento do mérito das alegações de Adriano.

Em uma tentativa de anular a intimação, a defesa sustentou que a publicação deveria ter ocorrido no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e não apenas no diário local do TRE-PI. Alegaram "violação ao princípio da não surpresa" e questionaram a disponibilidade do sistema PJe. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi categórico ao informar que o sistema nacional ainda não havia sido plenamente implementado na jurisdição local, mantendo a validade das publicações pelo meio oficial historicamente utilizado.

Ao analisar o agravo, o ministro Dias Toffoli aplicou a jurisprudência consolidada da "intempestividade reflexa". Segundo esse entendimento, se o recurso originário foi interposto fora do prazo legal, todos os recursos subsequentes herdam esse vício insanável. Toffoli destacou que é ônus do advogado acompanhar os prazos nos canais oficiais do tribunal, e que a certidão da Secretaria Judiciária, que atestou a normalidade do sistema eletrônico no último dia do prazo, goza de presunção de legitimidade.

A decisão final do TSE encerra um capítulo importante da vigilância eleitoral no interior do Piauí. Para os eleitores de Esperantina, o desfecho reforça a mensagem de que manobras para burlar a vontade popular através do poder econômico encontram barreiras não apenas nas provas, mas no rigor das normas processuais. Com a decisão, Adriano está inelegível pelos próximos oito anos.

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Outor lado

Adriano Carvalho Silva não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.